Cuidados com o bebê

Detenta grávida no semiaberto pode ir para prisão domiciliar, decide TJ-RS

17 de julho de 2014, 10:09h
Por Jomar Martins

Embora a Lei de Execução Penal não admita a possibilidade de prisão domiciliar para quem cumpre pena no regime semiaberto, é possível sua concessão, em caso especial, para as detentas em fim de gestação.

 

www.conjur.com.br
 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...