DECISÃO: Não se pode impedir penhora on line de valores sob pretexto serem insignificantes

DECISÃO: Não se pode impedir penhora on line de valores sob pretexto serem insignificantes

18/03/21 15:18

Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não se pode impedir a penhora on line mesmo de valores irrisórios, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) revogou decisão e determinou o bloqueio de quantia bloqueada por meio do sistema Bacenjud, liberada pelo Juízo de Direito da Comarca de Alfenas/MG, por considerá-la ínfima em relação ao total do débito executado.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, afirmou que a Turma vinha decidindo pela liberação de bens e direitos cujos valores fossem considerados irrisórios em relação ao total da dívida, uma vez que “não se levará a efeito a penhora quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução (CPC/1973, art. 659. § 2º).”

No entanto, a jurisprudência dominante do STJ é no sentido de afastar a aplicação do art. 659 em relação à agravante, “por ser ela beneficiária de isenção de custas”. Porém, como na execução fiscal a Fazenda Publica, parte executante, é isenta de custas, a penhora de numerário preferencial não pode ser liberada sem a sua concordância, a pretexto da aplicação do art. 659, § 2º, do CPC.

O magistrado concluiu que, tendo, no caso, o Juízo de origem determinado a liberação de valor tido como irrisório, apesar da discordância manifestada pela exequente, deve tal decisão ser revogada de oficio. Assim, o Colegiado deu provimento ao Agravo de Instrumento da Fazenda Nacional para determinar seja mantido o bloqueio dos valores.

Processo nº: 0074751-41-2010-401.000

Data da publicação: 29/05/2020

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...