Declarada fraude em alienação, hipoteca anterior sobre o bem do executado pode ser restabelecida

22/11/2012 - 08h03
DECISÃO

Declarada fraude em alienação, hipoteca anterior sobre o bem do executado pode ser restabelecida

Caso a dação em pagamento de um bem seja declarada ineficaz por representar fraude à execução, uma hipoteca que já recaísse anteriormente sobre esse bem pode ser restabelecida. A decisão foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do Banco GMAC S/A (ex-Banco General Motors) contra a Libra Administradora de Consórcios Ltda., de Minas Gerais. A Turma acompanhou de forma unânime o relator da matéria, ministro Massami Uyeda.

A Manchester Mineira Automóveis teve um imóvel penhorado em execução movida contra ela pela Libra, porém o Banco GMAC entrou com embargos de terceiro, alegando que o bem seria propriedade sua. Disse que a Manchester lhe dera o imóvel, objeto de hipoteca prévia, em pagamento de uma dívida.

O juiz decidiu a favor do banco: entendeu que não havia fraude à execução na dação em pagamento e afastou a penhora sobre o imóvel. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença, considerando configurada a fraude e restabelecendo a penhora.

Com o retorno do processo à primeira instância, o Banco GMAC alegou que, tendo sido declarada a ineficácia da dação em pagamento frente à execução da Libra, a hipoteca preexistente lhe garantiria a preferência de receber caso o imóvel fosse levado a leilão. O juiz concordou com a alegação, mas houve novo recurso para o TJMG, que reformou a decisão.

Efeito limitado

Segundo o tribunal mineiro, “o reconhecimento judicial da existência de fraude à execução não implica anulação do negócio jurídico taxado de fraudulento, mas somente sua invalidade em relação ao credor e ao processo executivo”.

O TJMG considerou que, a despeito do reconhecimento da fraude, a dação em pagamento continuava válida entre a Manchester e o banco e por isso a hipoteca que gravava o imóvel não poderia ser restabelecida. De acordo com a corte estadual, o bem fora transferido ao patrimônio do banco, e aquele em cujo nome o imóvel está registrado não pode ser, ao mesmo tempo, proprietário e credor hipotecário.

Em recurso especial ao STJ, o Banco GMAC sustentou que, com a declaração de fraude, o crédito e as garantias relacionadas a ele deveriam ser restabelecidos. Também insistiu na tese de que, por ser anterior, sua hipoteca teria preferência na arrematação do imóvel penhorado.

Tudo como antes

O ministro Massami Uyeda, relator do recurso especial, afirmou que o reconhecimento da fraude à execução torna a alienação ou oneração do bem do executado ineficaz perante o exequente, e devolve os envolvidos à situação anterior. “A hipoteca, por sua vez, é um direito real de garantia, no qual o devedor indica um imóvel de sua propriedade para adimplir a obrigação assumida, caso não a cumpra nos termos contratados”, esclareceu o relator.

Já que a dação em pagamento do imóvel para o banco foi declarada fraudulenta e portanto ineficaz, perante a credora Libra, a propriedade voltou a integrar o patrimônio da empresa devedora. O ministro Uyeda apontou que havia hipoteca prévia em favor do Banco GMAC e que ela foi cancelada exatamente por causa da dação em pagamento. Com a ineficácia desta, a hipoteca voltou a valer.

Além disso, acrescentou o magistrado, de acordo com o artigo 1.422 do Código Civil, o credor hipotecário tem preferência no pagamento de seu crédito diante de outros credores. “Estando a dação em pagamento concatenada com o cancelamento de hipoteca, a declaração de sua ineficácia por fraude implica a inutilidade da baixa da garantia, podendo ser oposta contra outros credores”, declarou o ministro. 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...