DETRAN deve indenizar por falha em vistoria de automóvel

TJ Rio Grande do Sul em 18/11/2014 - 13:30

DETRAN deve indenizar por falha em vistoria de automóvel

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou, por unanimidade, o DETRAN/RS a pagar indenização por danos materiais e morais, em razão de falha na prestação de seus serviços quando uma mulher tentou vender seu carro. O relator da apelação é o Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz.

Caso

Na época em que a autora do recurso comprou um veículo Verona usado, nenhuma irregularidade foi constatada em perícia realizada pelo DETRAN. Anos depois, ao tentar transferir o automóvel, foi constatada adulteração no chassi, o que resultou na apreensão e no recolhimento do veículo.

Quatro anos depois, a autora requereu pagamento de indenização por parte do DETRAN. Porém, na Comarca de Uruguaiana a ação foi extinta, com reconhecimento de prescrição trienal.

Recurso

A autora apelou da decisão, argumentando que, segundo o Decreto n. 20.910/320, o prazo para ações pessoais contra a Fazenda Pública é de cinco anos.

Ao analisar o prazo prescricional, o Desembargador-Relator aplicou a prescrição quinquenal, pois a questão foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, definindo-se pela aplicação do prazo de cinco anos para ajuizamento de ações de reparação civil contra a Fazenda Pública.

Quanto aos danos sofridos pela proprietária do automóvel, afastou a alegação do DETRAN de que a adulteração tenha sido feita quando o bem se encontrava sob o domínio da autoria, diante da completa ausência de provas em tal sentido.

Está patente a falha dos agentes públicos do DETRAN, considerando que, na primeira vistoria do veiculo, não foi constatada qualquer irregularidade na marcação do chassis, o que veio a ser descoberto anos mais tarde, quando a autora pretendeu transferir o bem a terceiro, analisou o Desembargador Franz. Referiu ainda que pesa em desfavor da ré reportagem juntada aos autos, que confirma a ocorrência de  adulterações em centenas de veículos similares havendo informação da autoridade policial de que muitas vezes foram furtados há muitos anos, e até mesmo em outros Estados. Diante disso, o DETRAN/RS foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de mercado do automóvel à época da apreensão (R$ 6 mil corrigidos a contar desde a data do incidente), e de danos morais fixados em R$ 3 mil .

Proc. nº 70057148348

Fonte: TJ Rio Grande do Sul - https://www.tjrs.jus.br/site/
Extraído de Promad

Notícias

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...