Dispensa de depoimento de engenheiro gera nulidade do processo

Dispensa de depoimento de engenheiro gera nulidade do processo

Para a 2ª Turma, houve cerceamento de defesa.

26/12/19 - A Gestão de Projetos e Obras Ltda. (GPO), de Salvador (BA), conseguiu anular o processo ajuizado por um engenheiro civil em razão do indeferimento para que fosse ouvido o depoimento do empregado na audiência. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, houve cerceamento de defesa.

Direito de defesa

Na audiência, o juiz de primeiro grau não fez o interrogatório do engenheiro e do empregador, sob protestos da empresa. Segundo a GPO, a dispensa dos depoimentos das partes impossibilitou a obtenção de uma possível confissão do empregado, que pretendia receber parcelas como horas extras e participação nos lucros.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sentença, com fundamento no artigo 794 da CLT. De acordo com o dispositivo, somente haverá nulidade dos atos praticados quando deles resultar manifesto prejuízo às partes litigantes. Para o TRT, não houve prejuízo para ninguém. Tendo em vista que um dos objetivos do depoimento pessoal das partes é a obtenção de uma possível confissão, no caso, uma não teve vantagem sobre a outra, pois nenhuma foi ouvida.

Direito de obter confissão

O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a empregadora tem o direito de tentar obter a confissão do empregado mediante a tomada de seu depoimento pessoal. Segundo o relator, o fato de o artigo 848 da CLT prever interrogatório das partes apenas por iniciativa do juiz não impede a incidência subsidiária do Código de Processo Civil (CPC), que prevê, de forma complementar, o depoimento pessoal das partes como um dos meios de prova e de formação do convencimento do julgador - “e que, por isso mesmo, pode ser por elas requerido quando o juiz não o determinar”.

Na avaliação do ministro, o sistema de provas no processo do trabalho é híbrido, composto pelas normas e provas da CLT combinadas e cumuladas com as do processo civil. Em consequência, os litigantes têm o direito de tentar obter a confissão da parte contrária a respeito dos fatos objeto da controvérsia mediante o seu depoimento pessoal. “Tal depoimento não pode ser indeferido sem nenhuma fundamentação pelo julgador, sob pena de cerceamento de prova e, consequentemente, nulidade da sentença depois proferida”, ressaltou.

Por unanimidade, a Turma anulou o processo a partir da audiência de instrução e determinou seu retorno à Vara do Trabalho para que viabilize a oitiva do engenheiro conforme requerido pela empregadora.

(LT/CF)

Processo: ARR-1337-36.2015.5.05.0001

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...