É sempre necessária a anuência dos outros Herdeiros na Cessão de Direitos Hereditários?

Postado em 06 de Maio de 2022 - 09:40

É sempre necessária a anuência dos outros Herdeiros na Cessão de Direitos Hereditários?

A Cessão de Direitos Hereditários pode ser feita por VENDA ou por DOAÇÃO… somente na Cessão Onerosa a anuência/preferência dos demais deve ser observada…

Fonte: Júlio Martins

A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS é um importante instrumento posto à disposição pela atual codificação civil para regular a possibilidade de alienação dos direitos de herança enquanto PENDENTE a realização e conclusão do INVENTÁRIO. As regras do art. 1.793 do CC deixam claro, dentre as regras, a necessidade de ESCRITURA PÚBLICA já que a herança é considerada bem imóvel (art. 80) mesmo que composto inclusive ou exclusivamente por bens móveis:

"Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública".

Como já afirmamos aqui, a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários pode ser lavrada em QUALQUER CARTÓRIO DE NOTAS, independentemente da região da situação dos bens, do domicílio dos herdeiros ou do falecido ou mesmo local do óbito - devendo apenas ser observado que só pode ser feita depois de aberta a sucessão (ou seja, morto o"dono" dos bens, ensejando com isso a existência do direito de herança em favor de quem quer transferir seu direito hereditário) e enquanto não encerrado o inventário (ou mesmo caso nem tenha sido aberto), já que, encerrado o inventário com PARTILHA não se deve mais falar em direito hereditário (art. 1.997).

No que diz respeito à negociação de transferência dos direitos hereditários, é muito comum que exista uma PLURALIDADE de herdeiros e, com isso, pode pairar a dúvida: é necessária a anuência dos demais co-herdeiros para que seja feita a cessão dos direitos (seja para terceiros, seja para outro co-herdeiro), respeitando o chamado "Direito de Preferência"?

A resposta invariavelmente será DEPENDE.... depende da forma como a Cessão de Direitos será feita. Não podemos esquecer que a Cessão de Direitos pode ser feita de forma ONEROSA (por venda) ou GRACIOSA (por doação). Importando as regras próprias desses institutos jurídicos (art. 481 e seguintes e art. 538 e seguintes) a resposta se revela: se a Cessão for feita de forma graciosa inexistirá direito de preferência dos demais e com isso desnecessidade de anuência/oferecimento prévio àqueles; se a Cessão for feita de forma onerosa, então sim, valerão as regras dos arts. 1.794 e 1.795 do Códex:

"Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto".

...
"Art. 1.795. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão".

A doutrina especializada (NERY JUNIOR, Nelson e ANDRADE NERY, Rosa Maria de. Código Civil Comentado. 2019) esclarece:

"O coerdeiro tem direito de preferência sobre a quota objeto da cessão, desde que se trate de cessão a título ONEROSO, pois a proibição não é válida para a cessão a título GRATUITO (Rodrigues. Dir. Civ. V. 7, n.13, p. 29)"

A jurisprudência do TJPR também caminha nesse sentido:

"TJPR. 13825871/PR. J. em: 18/11/2015. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE HABILITAÇÃO. INVENTÁRIO.TERCEIROS CESSIONÁRIOS E DONATÁRIOS DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. O CÓDIGO CIVIL NÃO VEDA A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, SEJA GRATUITA OU ONEROSA. DIREITO DE PREFERÊNCIA EXISTE, APENAS, NA CESSÃO ONEROSA. PRAZO DECADENCIAL DE 180 DIAS, A CONTAR DO CONHECIMENTO DA CESSÃO. NÃO OBSERVÂNCIA PELOS COERDEIROS. HABILITAÇÃO DO CESSIONÁRIO NOS AUTOS DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE EFICÁCIA DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO".

Sobre os autores: Júlio Martins (OAB/RJ 197.250) é Advogado com extensa experiência em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessório e Família. É ex-Escrevente e ex-Substituto em Serventias Extrajudiciais no Rio de Janeiro, com mais de 21 anos de experiência profissional (1998-2019) e atualmente Advogado atuante tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial especialmente em questões solucionadas na esfera extrajudicial (Divórcio e Partilha, União Estável, Escrituras, Inventário, Usucapião etc), assim como em causas Previdenciárias. Site: www.juliomartins.net

Fonte: Jornal Jurid

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...