Embriaguez do condutor não afasta indenização de seguradora a terceiro

DIREITOS DA VÍTIMA

Embriaguez do condutor não afasta indenização de seguradora a terceiro

26 de dezembro de 2018, 10h01

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de uma seguradora e manteve condenação de indenização a um terceiro que teve o caminhão atingido pelo veículo do segurado, que estava alcoolizado no momento da colisão.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...