Entregar documentos no curso da ação é reconhecimento de pretensão resistida

SUCUMBÊNCIA CERTA

Entregar documentos no curso da ação é reconhecimento de pretensão resistida

13 de janeiro de 2015, 17h05
Por Jomar Martins

Se a parte demandada numa ação cautelar exibitória só apresenta os documentos em juízo, está caracterizada a pretensão resistida. Logo, como foi derrotada na ação, tem de pagar as verbas de sucumbência à parte vencedora.

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