Estados editam provimentos para garantir alteração de nome e sexo de transgêneros em cartório

Estados editam provimentos para garantir alteração de nome e sexo de transgêneros em cartório

23/05/2018

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás e do Migalhas)

Está em trâmite, no Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Pedido de Providências nº 0005184-05.2016.2.00.0000, que normatiza o procedimento de alteração do nome de transgêneros em cartório. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM é requerente no polo ativo do pedido.

Enquanto o CNJ não padroniza o procedimento em âmbito nacional, pelo menos três estados já editaram provimento regulamentando a prática cartorária para a realização da alteração. Todos eles, com o objetivo de assegurar o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4275, no dia 01/03/2018, que reconheceu o direito dos transgêneros, que assim o desejarem, de substituírem prenome e sexo no registro civil, diretamente em cartório, sem a necessidade de prévia cirurgia de redesignação sexual.

No Rio Grande do Sul, o Provimento n.21/2018 garante aos transgêneros, que assim se declararem, maiores e capazes ou emancipados, e os relativamente capazes, devidamente assistidos, a possibilidade de requerer pessoalmente ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais a alteração do prenome e do sexo no registro de nascimento, independentemente de autorização judicial.

Segundo a desembargadora Denise Oliveira Cézar, Corregedora-Geral da Justiça, a CGJ cumpriu o seu dever de orientar os Delegatários de Serviços de Registro Civil de Pessoas em como proceder para o cumprimento de decisão do STF, proferida na ADI 4275-DF. “O registro, diante dessa decisão, alcançará a sua finalidade de identificar as pessoas de acordo com a realidade. São regras claras, simples e objetivas, extraídas do conteúdo da decisão, com as quais o procedimento se torna padronizado no Estado”, diz.

Em Goiás, o desembargador Walter Carlos Lemes, assinou nesta terça-feira, dia 22, o Provimento nº 17, atendendo à solicitação do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Goiás - IBDFAM-GO, que encaminhou ofício à Corregedoria sugerindo a elaboração de ato administrativo para orientação e determinação às serventias extrajudiciais, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Goiás para que procedam a alteração do prenome e do sexo transgênero.

A advogada Marlene Moreira, presidente do IBDFAM - GO, explica que após a decisão do STF na ADI nº 4275, surgiram os debates, as dúvidas, e as dificuldades em proceder às averbações no registro civil, sem orientação.

“O IBDFAM nacional protocolizou manifestação sobre a proposta de normatização junto a Corregedoria Nacional do CNJ. A vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, solicitou aos membros que levassem o assunto para as Corregedorias estaduais. Diante disso, o IBDFAM Goiás não poderia ficar apenas como espectador e então formulamos o nosso requerimento junto à Corregedoria de Goiás, que analisou como procedente regulamentar a questão”, diz.

Para Marlene Moreira, enquanto o CNJ não se manifestar a tendência de todas as Corregedorias Estaduais é editarem Provimentos regionais, “ante a real necessidade de orientar os cartórios de registro civil. Dependendo do tempo que o CNJ levar a criar um provimento, não mais fará sentido por que é um anseio da sociedade”, expõe.

O Estado de São Paulo também já regulamentou o procedimento, por meio do Provimento 16/18, publicado nesta segunda-feira, dia 21. De acordo com o documento, o requerimento de substituição de prenome e sexo pode ser feito por maiores de 18 anos que tenham capacidade de expressar sua vontade de forma inequívoca e livre.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...