Estatuto não é consensual entre pessoas com deficiência

03/12/2013 - 13h37

Estatuto não é consensual entre pessoas com deficiência, diz assessor de conselho de Niterói

O portador de deficiência visual Alessandro Câmara, assessor do Conselho de Deficientes de Niterói, disse há pouco que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06) não é consensual entre as pessoas com deficiência. “Temos que tomar cuidado, para ele não virar instrumento de tutela”, disse.

Ele discorda, por exemplo, da definição das pessoas com deficiência do estatuto, que é a definição da Organização das Nações Unidas (ONU). Na opinião de Alessandro, a definição precisa ser mais fechada, para levar em conta que há pessoas que têm impedimentos de longo prazo e definitivos.

Segundo o projeto, deficiência é toda restrição física, intelectual ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária e/ou atividades remuneradas, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social, dificultando sua inclusão social.

 

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...