Ex-nora deverá devolver valor emprestado para compra de imóvel

Ex-nora deverá devolver valor emprestado para compra de imóvel

Publicado em: 21/02/2018

A Justiça determinou que uma mulher devolva aos ex-sogros parte do valor de empréstimo para a compra de um imóvel. O filho do casal se divorciou e os pais ajuizaram ação temendo não receber da ex-nora o valor emprestado. O caso aconteceu em Porto Alegre.

Caso

Conforme os autores, a requerida era casada com o filho do casal e, no intuito de ajudar, emprestaram a quantia de R$ 160 mil para aquisição de um imóvel. Afirmaram que o dinheiro veio da venda de um apartamento e que o empréstimo duraria 24 meses. Após, o valor deveria ser ressarcido pelo filho e a nora. Porém, com o divórcio do casal, temem não receber os valores após a partilha dos bens. Segundo eles, o débito atualizado seria de cerca de R$ 241 mil, cabendo à ex-nora o pagamento de 50% deste valor.

Em sua defesa, a ré alegou que os ex-sogros realizaram uma doação e não empréstimo.

Decisão

O Juiz Fernando Antonio Jardim Porto, da 11ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, afirmou que cabia à requerida comprovar que o valor havia disso doado, o que não foi comprovado.

O magistrado também explica que para ser doação, em função do valor elevado, deveria ter sido feita uma escritura pública ou por instrumento particular.

"O fato de não terem as partes definido data para a devolução do valor não tem o condão de desnaturar a operação como empréstimo, nem tampouco o fato de o numerário ter sido alcançado pelos sogros em favor da nora e filho gera a presunção de que tenha sido transferido a título de doação", ressaltou o Juiz.

Assim, o pedido dos autores foi julgado procedente, ficando a requerida condenada ao pagamento de 50% do valor total do empréstimo corrigido monetariamente.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJRS
Extraído de Recivil

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