Execução de alimentos pelo rito da penhora inclusão permite prestações vencidas no curso do processo

DECISÃO
27/10/2023 06:50

Execução de alimentos pelo rito da penhora inclusão permite prestações vencidas no curso do processo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é possível incluir a execução de alimentos nas parcelas da pensão vencida no decorrer do processo, mesmo pelo rito da penhora, aplicando-se por analogia o que está previsto para o rito da prisão.

O colegiado concluiu que, ao permitir a inclusão das parcelas a vencer no curso da execução de alimentos pelo rito da constrição patrimonial, evita-se a proposição de novas execuções com base na mesma relação jurídica, em respeito aos princípios da efetividade, da celeridade e da economia processual.

Ao julgar o caso, o tribunal estadual determinou que o dispositivo legal que permite a cobrança das parcelas vencidas no curso da execução seria próprio do rito da prisão do devedor, sendo incompatível com o dispositivo que regula a penhora. Portanto, de acordo com o tribunal, o pedido do credor resultaria na acumulação de ritos de execução de alimentos distintos, sem o devido amparo legal.

Semelhança entre os ritos permite a inclusão das parcelas a vencer

O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, declarou que, no caso da execução de alimentos pelo rito da penhora, não há previsão legal específica para inclusão das parcelas vincendas, diferentemente do que ocorre no rito da prisão, no qual a inclusão é autorizado expressamente pelo  artigo 528, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil (CPC ) .

"Contudo, deve-se conferir à norma uma interpretação lógico-sistemática, a fim de compreender seu alcance no conjunto do sistema jurídico. Sob esse aspecto, a inclusão das prestações a vencer no curso da execução não deve ser restrita ao rito da coerção pessoal , pois esse entendimento induziria o exequente a optar pelo procedimento mais grave ao executado – o da prisão", afirmou.

Segundo o ministro, se o credor por obrigado a ajudar nova ação cada vez que a prestação alimentar vencer e não por pagamento, será muito mais cômodo para ele ajudar, desde logo, o processo pelo rito da prisão, ou optar pela cumulação dos procedimentos ( prisão e penhora), possibilidade já admitida pelo STJ em decisões anteriores. 

Para Antonio Carlos Ferreira, tendo em vista as semelhanças entre os dois procedimentos da execução de alimentos, é possível aplicar a analogia para estender ao rito da penhora a possibilidade prevista para o rito da prisão – uma alternativa que, segundo o ministro, evita a propositura de novas ações com base na mesma relação jurídica.  

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

A advocacia extrajudicial e a coerente redução da judicialização

A advocacia extrajudicial e a coerente redução da judicialização Elizabeth Pinsani Esse artigo trata de uma evolução histórica da resolução de litígios, de forma legal, porém, fora do judiciário por serem deliberadas de forma amigável. Como o seu desenvolvimento tem sido recepcionado e disseminado...

E agora, posso mudar o nome sem justificativa?

E agora, posso mudar o nome sem justificativa? Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior e Tiago Magalhães Costa A Lei de Registros Públicos, em sua redação atual, também trouxe novidades para os que vivem em união estável, aproximando o instituto, quanto a suas características, ao...

Lei que altera cálculo do ITCD é sancionada pelo governador

18/07/2022 16h45 Lei que altera cálculo do ITCD é sancionada pelo governador Mudança no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação originou-se de projeto de lei aprovado em junho, na ALMG. Foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Minas Gerais nesta segunda-feira (18/7/22)...

STJ - ITCD. Partilha de bens. Discussão a respeito da alíquota progressiva.

STJ - ITCD. Partilha de bens. Discussão a respeito da alíquota progressiva. Processo: REsp 1.990.761-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 29/06/2022. Ramo do Direito: Direito Tributário Tema: ITCD. Partilha de bens. Discussão a respeito da...