Filha é condenada por usar cartão de crédito da mãe sem autorização

Filha é condenada por usar cartão de crédito da mãe sem autorização

A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos.

terça-feira, 9 de julho de 2019

A juíza de Direito Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª vara Criminal de João Pessoa/PB, condenou uma mulher por ter se apropriado do cartão de crédito da sua mãe idosa, sem a devida autorização, para realizar várias compras. Pela condenação, a filha terá de prestar serviços à comunidade, junto com o pagamento de cinco salários mínimos.

A mulher cadastrou senha do cartão de crédito de sua mãe, desbloqueou cartão e solicitou segunda via deste, realizando compras para si, sem autorização, em vários estabelecimentos, cuja soma total chegava a mais de R$ 20 mil. Além disso, também se apropriou de joias de sua mão para penhorá-las.

Finalidade diversa

Ao analisar o caso, a magistrada constatou que filha se apropriou de dinheiro da vítima, “dando-lhe aplicação diversa da sua finalidade, certa a condenação”. A juíza observou que a conduta da filha deixou a idosa em situação financeira difícil, já que os proventos estiveram comprometidos com o pagamento das faturas do cartão, trazendo-lhe “violência financeira”.

“A acusada, filha da idosa, que tinha o dever de cuidar dos bens e valores, valeu-se da confiança de sua mãe, cadastrou senha, desbloqueou cartão e solicitou segunda via deste, realizando compras para si, sem autorização, em vários estabelecimentos, o que configura crime previsto no artigo 102 da Lei nº 10.741/03, que prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem se apropriar ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.”

Assim, a mulher foi condenada a 1 ano e quatro meses de reclusão, mais o pagamento de 14 dia-multa. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos.

Processo: 0029778-73.2016.815.2002

Informações: TJ/PB
Extraído de Migalhas

Notícias

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...