Fraude eletrônica em conta bancária deve ser julgada no local da agência da vítima

21/02/2013 - 09h11
DECISÃO

Fraude eletrônica em conta bancária deve ser julgada no local da agência da vítima

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com base em precedentes, que a competência para julgar crime envolvendo fraude eletrônica em conta bancária é do juízo da localidade onde houve a subtração de bens da vítima, ou seja, onde fica a agência em que ela mantinha sua conta.

Em São Bernardo do Campo (SP), a Polícia Civil apurou a prática de crime de furto qualificado, que consistia na transferência eletrônica fraudulenta de valores retirados de conta bancária. A vítima teve o dinheiro de sua conta transferido para uma conta em Belém do Pará.

O juízo da 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou a remessa dos autos à Justiça do Pará, tendo em vista ser o local da conta bancária em que fora depositado o valor subtraído. Entretanto, o juízo da 6ª Vara Criminal de Belém suscitou o conflito de competência perante o STJ, alegando que o caso deve ser julgado no local onde a vítima mantinha sua conta.

De acordo com a Constituição, cabe ao STJ resolver conflitos de competência entre juízos vinculados a tribunais diferentes. O relator do conflito, ministro Marco Aurélio Bellizze, lembrou que a jurisprudência do STJ reconhece como furto qualificado a subtração de valores de conta bancária por meio de transferência fraudulenta, sendo competente para o caso o juízo do local da conta da vítima.

Segundo precedentes citados pelo relator, o crime de furto se consuma no momento e no local em que o bem é retirado da esfera de disponibilidade da vítima, o que determina a competência para julgamento. Como a conta da vítima era mantida em agência bancária de São Bernardo do Campo, a Terceira Seção decidiu que ali deverá correr o processo penal. 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...