Governo deixa de arrecadar com medidas de incentivo ao consumo

Governo deixará de arrecadar R$ 2,761 bilhões com medidas de incentivo ao consumo

01/12/2011 - 18h20
Economia
Daniel Lima e Kelly Oliveira
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – O governo deixará de arrecadar R$ 130 milhões em dezembro com a redução do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado no crédito para a pessoa física, anunciada hoje (1º). A taxa anual do IOF caiu de 3% para 2,5%, segundo anunciou o Ministério da Fazenda. No total das desonerações divulgadas nesta quinta-feira, como forma de estimular o consumo e manter a economia aquecida, o governo assumiu uma renúncia fiscal de cerca de R$ 2,761 bilhões, segundo informou, há pouco, a Receita Federal.

No caso da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de eletrodomésticos da chamada linha branca, a renúncia fiscal é R$ 164 milhões, até o dia 31 de março de 2012, prazo de validade da medida. O IPI do fogão, que era 4%, agora tem alíquota zero. A geladeira terá o imposto reduzido de 15% para 5% e a máquina de lavar, de 20% para 10%. No caso de máquinas de lavar semiautomáticas (tanquinhos), a alíquota do imposto também foi zerada, sendo que, antes, era 10%.

O governo também reduziu de 9,25% para zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre massas até o dia 30 de junho de 2012. Com isso, deixarão de ser arrecadados com o item R$ 284 milhões. Ainda dentro das medidas para o incentivo ao consumo, foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2012, a desoneração de PIS/Cofins sobre trigo, farinha de trigo e pão comum. Nesse caso, a renúncia de impostos será R$ 528 milhões.

Outra medida foi a elevação do valor do imóvel para classificação como popular de R$ 75 mil para R$ 85 mil, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Também foi reduzida a alíquota do Regime Especial de Tributação (RET) da construção civil aplicável às incorporadoras imobiliárias com projetos no programa habitacional, de 6% para 1%. A renúncia fiscal nesse caso será R$ 59 milhões no ano.

Também foi regulamentado o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que prevê a devolução de impostos no montante equivalente a até 3% das receitas de empresas exportadoras de bens industrializados. Nesse caso, a desoneração será R$ 372 milhões somente no mês de dezembro.

 

Edição: Lana Cristina//A matéria foi alterada às 19h48 para correção de informação

Agência Brasil

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...