Homem que abandonou mulher e filhos por 45 anos não tem direito a partilha de bens

Homem que abandonou mulher e filhos por 45 anos não tem direito a partilha de bens

A 4ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença de comarca do Sul do Estado e negou a divisão de imóvel de moradia postulada por um homem que teve decretado o divórcio no ano de 2000. Ele ajuizou a ação de sobrepartilha em 2008, já que foi revel na ação de divórcio, ajuizada pela ex-esposa, de forma que não houve a partilha de bens naquela ocasião. A mulher, em defesa, alegou que o imóvel não poderia ser dividido com o ex-marido porque, embora registrado em condomínio entre eles, há muito tem a posse exclusiva sobre o bem, tendo-o adquirido pela via do usucapião.

O relator, desembargador Eládio Torret Rocha, apontou não haver dúvidas de que o homem abandonou o lar, deixando os bens, a esposa e os sete filhos do casal à sua própria sorte. Ele apontou, ainda, que em casos de prolongado abandono do lar familiar por um dos cônjuges a doutrina e a jurisprudência  consolidaram o entendimento de que é possível, para aquele que ficou na posse sobre o imóvel residencial, adquirir-lhe a propriedade plena pela via da usucapião, mitigando-se, excepcionalmente, a aplicação da norma que prevê a não fluência dos prazos prescricionais nas relações entre cônjuges.

Salientou o relator que a posse exercida exclusivamente pelo cônjuge separado de fato sobre o imóvel que serve de residência à família, pode, excepcionalmente, dar ensejo à usucapião do bem registrado em conjunto, dependendo das circunstâncias, desde que fique demonstrado que essa posse unilateral é exercida em nome próprio e não por convenção entre as partes ou imposição judicial, tampouco se qualificando como mera tolerância do outro cônjuge enquanto pendente a partilha definitiva dos bens.

Torret acrescentou que, se a posse exercida por um dos cônjuges sobre o bem não decorre da união conjugal, mas, ao contrário, é exercida por mais de 45 anos pela mulher de forma exclusiva, pelo completo abandono do núcleo familiar e dos bens pelo esposo, deve ser reconhecida a usucapião como defesa. Assim, rejeitou a pretensão do desertor de partilhar o imóvel que nesses anos todos serviu à família e que sobrou da família desfeita.

Tal raciocínio interpretativo, aliás, continuou o relator, foi determinante para a promulgação da Lei n. 12.424/2011, a qual, todavia, por questão de vigência temporal, não foi aplicada ao caso em discussão, por definir que o cônjuge abandonado, após dois anos de posse com fins de moradia, adquire a propriedade exclusiva do imóvel, em detrimento do direito de propriedade do cônjuge que o abandonou.

O desembargador considerou, também o fato do casamento ter ocorrido em 1955 e o marido ter deixado a casa há mais de 30 anos, conforme informação dada por ele mesmo no processo. A mulher, porém, sustentou que o afastamento aconteceu em 1967 e que o ex-marido se encontrou com os filhos raríssimas vezes, como em 1974, em audiência de ação de alimentos ajuizada por ela. Além disso, o homem desde a separação de fato, não mais participou das despesas de conservação do imóvel e do recolhimento dos respectivos impostos, o que reconheceu em seu depoimento pessoal, circunstância que atuou em seu desfavor, eis haver evidenciado o completo abandono do imóvel de sua parte.

"Oportunizar, portanto, a partilha do imóvel, metade por metade, pretendida pelo varão depois de 46 anos de posse exclusiva exercida sobre o bem pela esposa abandonada - tão-só a partir do simples fato de que a titularidade do terreno ainda se encontra registrada em nome de ambos -, afora o sentimento de imoralidade e injustiça que a pretensão exordial encerra em si própria, seria negar por completo os fundamentos sobre os quais se construíram e evoluíram as instituições do Direito de Família e do Direito das Coisas enquanto ciências jurídicas", finalizou Torret Rocha. A decisão foi unânime.

 

Fonte: TJSC

Extraído de Recivil

Notícias

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...