Imperioso seguir o rito legal do art. 1783-A, CC antes de proferir decisão acerca da tomada de decisão apoiada.

Imperioso seguir o rito legal do art. 1783-A, CC antes de proferir decisão acerca da tomada de decisão apoiada.

Sentença anulada por não ouvir as partes do termo.

Danielle Ovalhe, Advogado  Publicado por Danielle Ovalhe há 18 horas

O tribunal de justiça de minas gerais em decisão unânime anulou sentença do juízo da 7ª vara de família e sucessões da capital mineira após decisão de improcedência do pedido se antecipar a oitiva das partes (apoiada e apoiadores).

Para os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJ/MG que julgaram a Apelação Cível Nº 1.0000.20.451779-1/001, torna-se imperioso seguir o rito legal previsto no artigo 1783-ACC/02 com a oitiva do Ministério Público e partes - apoiada e apoiadores.

Ministério Público se manifestou favorável a anulação da sentença, pois para preservar o espírito da lei, deveria mesmo o magistrado, antes de proferir sentença de improcedência do pedido, seguir o rito estabelecido pela lei substantiva e ouvir a requerente, mesmo que o laudo pericial indicasse incapacidade absoluta, pois o legislador foi bastante claro em estabelecer que, após a avaliação multidisciplinar, o magistrado ouviria a parte e seus apoiadores, além do Ministério Público.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE TOMADA DE DECISÃO APOIADA. ARTIGO 1.783-A DO CÓDIGO CIVIL. INOBSERVÂNCIA DO RITO LEGAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Conforme dispõe o art. 1.783-A do Código Civil, a tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas para lhe prestar apoio na tomada de decisão sobre os atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para exercer a sua capacidade. A despeito do laudo médico pericial produzido nos autos ter sido conclusivo no sentido de que a requerente é incapaz de exercer as atividades para a prática de atos da vida civil, evidenciando que o instituto da curatela se revela o mais adequado à proteção de seus interesses, torna-se imperioso seguir o rito legal previsto no artigo 1.783-A, § 3º do Código Civil, com a oitiva do Ministério Público, da requerente e das pessoas que lhe prestarão apoio.

Extraído de JusBrasil

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...