Indenização securitária

2 janeiro 2013

Prova de embriaguez impede pagamento de seguro

Pelo acervo probatório que demonstrou que a vítima fatal estava embriagada, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a Apelação Cível interposta pelos pais da vítima, que pretendiam obter indenização securitária em razão da morte de seu filho, que perdeu o controle da direção do caminhão que conduzia e caiu numa ribanceira à margem da rodovia Régis Bittencourt, em São Paulo.

www.conjur.com.br

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