Isenção do ITCMD deve considerar o valor venal da fração do imóvel a ser transmitida ao herdeiro, e não o valor total do bem

há 18 horas

Tribunal de Justiça de São Paulo

Isenção do ITCMD deve considerar o valor venal da fração do imóvel a ser transmitida ao herdeiro, e não o valor total do bem

Apelação Cível nº 1000951-75.2020.8.26.0066

EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - Pretensão à isenção do imposto nos termos do artigo 6º, I, b, da Lei Estadual 10.705/00 - Possibilidade - Transmissão de 50% do imóvel - Considera-se apenas a parte ideal que será transmitida aos herdeiros para verificação da isenção do valor venal da fração a ser acrescida ao patrimônio deles - Inteligência do art. 38 do Código Tributário Nacional e §1º do artigo 9º da Lei Estadual 10.705/00 - Sentença concessiva da segurança - Recurso não provido.

__________________________________

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a tributação do ITCMD deve ocorrer sobre o direito a ser acrescido no patrimônio dos herdeiros, e não sobre o valor total do imóvel.

O Código Tributário Nacional, ao tratar do imposto de transmissão sobre bens, no art. 38, estipula que “a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos”.

No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 10.705/00 estabeleceu a isenção do ITCMD quando há transmissão causa mortis de imóvel cujo valor venal não ultrapasse 2.500 UFESPs, e se esse for o único imóvel a ser transmitido. Já o art. 9º da referida lei dispõe que a base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido.

No caso do recurso em comento, o quinhão transmitido aos herdeiros era de apenas 50% do imóvel, já que os outros 50% era a meação do cônjuge sobrevivente, ou seja, 50% já pertencia ao cônjuge. O valor de 50% do valor venal do imóvel era inferior ao limite de 2.5000 UFESPs, e o bem era o único imóvel transmitido, motivo pelo qual foi decretada a isenção do tributo.

Dessa forma, considera-se para verificação da isenção do tributo o valor venal da fração do bem a ser acrescida ao patrimônio dos herdeiros.

Leia a decisão.

Extraído de/Fonte: Direito das Coisas

  

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...