Judiciário cita pai, via facebook, em processo de alimentos

Judiciário cita pai, via facebook, em processo de alimentos

03/03/2022
Valquíria Santana

Posicionamento jurisprudencial também foi utilizado por outros tribunais estaduais

Após várias tentativas para citar o pai de um adolescente, na ação de alimentos que tramita na 2ª Vara da Família de São Luís, a parte foi localizada por meio da rede social Facebook. O menino está tratando de uma doença grave e a mãe precisou recorrer à Justiça para que o pai ajude no tratamento.

O juiz titular da 2ª Vara da Família, Lucas da Costa Ribeiro Neto, determinou à secretaria da unidade que fosse expedido mandado de citação para cumprimento pela Central de Mandados da Comarca da Ilha de São Luís. A citação deve ser feita via messenger para o perfil do requerido, no Facebook. 

A parte autora da ação ingressou nos autos, por meio da Defensoria Pública, alegando que foram efetuadas várias tentativas de citação sem êxito, inclusive via telefone, e solicitou que a parte requerida fosse citada via messenger, face à urgência que o caso requer, considerando que o adolescente está em tratamento de saúde e possui necessidades urgentes. O juiz também fixou alimentos provisórios e terminou que o pai fosse intimado para cumprir essa decisão.

O magistrado deferiu o pedido, utilizando posicionamento jurisprudencial de outros tribunais estaduais, referente a casos semelhantes em que as partes foram citadas por meio da rede social Facebook (messenger).

O juiz  já designou a data da audiência de conciliação entre as partes, a ser realizada na 2ª Vara da Família da Capital. O adolescente mora com a mãe em São Luís (Maranhão) e o pai reside em outro estado. O não comparecimento do requerido à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...