Juiz aceita denúncia do Ministério Público apresentada sem documentos

10 de Fevereiro de 2012

Juiz aceita denúncia do Ministério Público apresentada sem documentos

As provas que embasam a acusação são essenciais para possibilitar a ampla defesa e o contraditório. Portanto, os documentos que embasam uma denúncia devem acompanhá-la desde a sua apresentação. Foi com este entendimento que o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aceitou pedido de liminar para suspender interrogatório de testemunhas de acusação no caso em que a denúncia não trazia os documentos citados.

A Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras) é acusada de desviar verbas que recebeu do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) para favorecer empresas de consultoria e assessoria, além de lavagem de dinheiro.

No entanto, a Agência, representada pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados , argumenta que o Termo de Parceria firmado entre a Adesobrás e o Ministério da Justiça — para financiar projetos sociais — e os documentos da investigação realizada pela Controladoria-Geral da União, que serviram como base para a denúncia, não foram anexados a ela, nem disponibilizados para que a defesa fizesse sua primeira manifestação.

"Como se defender da imputação por falsidade ideológica, sem que ao menos os documentos tidos por falsos sejam juntados aos autos", alega. Para os advogados da Adesobrás, "é evidente que a juntada aos autos de todo o processo de fiscalização da CGU — e não apenas do seu relatório final — é imprescindível, sob pena de inépcia absoluta da inicial".

Na liminar, o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, ressaltou que "documentos podem ser juntados no decorrer no processo, mas aqueles que embasam a denúncia devem acompanhá-la, principalmente os que nela são referidos. Aliás, até para formulação de perguntas às testemunhas faz-se necessário elemento de prova presente nos autos".

O desembargador considerou prudente a suspensão da audiência para interrogatório das testemunhas da acusação, "em face da possibilidade de prejuízo à defesa e, inclusive, ao próprio processo. Possível reconhecimento de nulidade futuro poderá acarretar, além de maior perda de tempo, reprodução de atos judiciais", concluiu.

Clique aqui para ler a liminar.

 

Extraído de Blog do Holanda

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...