Juiz autoriza mudança de comunhão parcial para o de separação de bens

Casamento

Juiz autoriza mudança de comunhão parcial para o de separação de bens

Casal buscou a justiça alegando que o regime da separação seria mais adequado para suas respectivas carreiras.

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

O juiz de Direito Leonardo Aigner Ribeiro, da 4ª vara da Família e Sucessões, autorizou a mudança do regime de bens para o de separação de bens de um casal. Os autores buscaram a justiça alegando que o regime da separação seria mais adequado para suas respectivas carreiras, sendo possível que cada cônjuge siga seus trabalhos com independência e autonomia.

O casal pleiteou a substituição do regime da comunhão parcial de bens para o da separação convencional de bens. Aduzem motivos profissionais, indicando que o regime da separação seria mais adequado para suas respectivas carreiras, sendo possível que cada cônjuge siga seus trabalhos com certa independência e autonomia, não necessitando de autorização ou da anuência um do outro para prestar um aval ou fiança.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o artigo 1.639, parágrafo 2º, do Código Civil estabelece que "é admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros".

Para o juiz, as restrições do regime anterior não têm mais sentido ante a igualdade de condições dos cônjuges estabelecida na Constituição Federal. O magistrado salientou que os autores são casados desde 2004, sendo que atualmente não cabe, ou pouco cabe perquirir, acerca da conveniência da mudança, algo intrínseco aos meandros da convivência.

"No mais, as certidões emitidas pelos órgãos Estadual e Federal demonstram que não figuram os requerentes como partes em outras lides, inexistindo execuções fiscais ou protestos que impeçam a alteração do regime de bens do casamento pleiteada, valendo ressaltar que a mudança possui eficácia ex nunc, sendo impossível de ser atingido qualquer ato anterior."

Assim, autorizou a mudança do regime de bens para o de separação de bens, constando da escritura a ressalva aos direitos de terceiros. Para se dissipar dúvidas, designou, ainda, audiência de ratificação.

O processo, que tramita em segredo de justiça, tem a atuação da advogada Márcia Approbato Machado, do escritório ASBZ Advogados.

Processo: 1048035-67.2020.8.26.0100
________

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 19/8/2021 09:43
Fonte: Migalhas

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...