Juiz declara aquisição originária de imóvel por homem que ocupa apartamento desde 2003

Usucapião

Juiz declara aquisição originária de imóvel por homem que ocupa apartamento desde 2003

O magistrado considerou que o autor exerceu posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel.

segunda-feira, 8 de junho de 2020   

O juiz Federal Rafael de Souza Pereira Pinto, da 1ª vara de Volta Redonda/RJ, declarou a aquisição originária da propriedade por um homem que desde 2003 reside no imóvel. Na ação de usucapião, o magistrado considerou que o autor exerceu posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel.

O homem ajuizou ação contra uma construtora alegando que reside no imóvel usucapiendo desde 2003, há mais de 10 anos ininterruptos, sem qualquer oposição e, por isso, faz jus à aquisição da propriedade do imóvel, seja pela modalidade de usucapião especial urbana, seja pela modalidade de usucapião extraordinária.

De acordo com o autor, o bem foi adquirido diretamente da construtora, pois a Caixa Econômica Federal cancelou o negócio com a construtora e não efetuou os pagamentos necessários ao término da obra.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que o autor foi adquirente de boa-fé, efetuou a compra sem intermediação da Caixa Econômica, pagou pelo imóvel e assumiu o ônus de concluir a obra.

O juiz também entendeu que os requisitos legais necessários para a configuração da usucapião constitucional urbana foram provados satisfatoriamente nos autos, até mesmo diante da inexistência de oposição.

“No caso vertente, observa-se que a parte autora comprovou, satisfatoriamente e sem contrariedade, sua posse, 'ad usucapionem' por tempo mais do que suficiente, com 'animus domini' em relação à 'res habilis' a ser usucapida. Demonstrou, ainda, que não possui outro imóvel rural ou urbano.”

O advogado Raphael Cajazeira Brum, do escritório RCB Advogados, atuou no caso.

Processo: 0001784-77.2013.4.02.5104
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...