Juiz não pode impedir que advogado se habilite em alvará para pagamento

ter, 09/10/2012 - 20:00


Juiz não pode impedir que advogado se habilite em alvará para pagamento


O juiz do trabalho não pode editar portaria que restrinja o direito do advogado de ter seu nome incluído em alvará judicial para recebimento de valores. Trata-se de flagrante abuso regulamentar e, portanto, manifesta ilegalidade. Este foi o entendimento adotado pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, ao apreciar Mandado de Segurança impetrado por advogado contra ato do então juiz substituto da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A decisão é do dia 28 de setembro.

Segundo o acórdão, assinado pelo desembargador Cláudio Antonio Cassou Barbosa, houve violação a direito líquido e certo do advogado, consubstanciado no livre exercício da profissão. Este é um direito fundamental previsto no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, combinado com o inciso I, artigo 7º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) — já que o profissional havia recebido poderes expressos do seu cliente para receber e dar quitação na ação trabalhista.

Segundo a decisão, a portaria editada pela vara, e que serviu de amparo ao ato impugnado, está maculada por omitir — ou não determinar — o procedimento atinente ao nome que deverá ser aposto no alvará, deixando isso ao arbítrio do juiz.

De acordo com o relator, o crédito acordado entre os litigantes na ação trabalhista vinha sendo pago nos termos da conciliação homologada nos autos. O juiz da vara, porém, alterou o procedimento. O relator afirmou que a forma de proceder juiz "extrapola a atividade jurisdicional, cria embaraços e incidentes indevidos e dá azo a que se questione acerca da função estatal deste Poder de não mais solucionar lides, mas de criá-las".

O desembargador Cassou enfatizou que "sonegar a advogado com poderes especiais que o seu nome seja consignado em alvará judicial consubstancia mancha indesculpável à sua trajetória — amiúde construída a duras penas — e profunda agressão à presunção de boa-fé".

Sobre a incompatibilidade dos honorários convencionais com os honorários oriundos da concessão da assistência judiciária gratuita — fundamento utilizado pelo juiz para defender o seu ato —, o acórdão cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TRT-4 em sentido contrário, além de transcrever decisões do Conselho Nacional de Justiça em procedimentos de controles administrativos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.

 

Conjur / Portal do Holanda 

Extraído de Portal do Holanda

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...