Juízes devem se preocupar mais em garantir direitos do que punir jovens infratores, diz magistrada gaúcha

12/04/2013 - 12h58
ENFAM

Juízes devem se preocupar mais em garantir direitos do que punir jovens infratores, diz magistrada gaúcha


Quando se trata dos direitos de crianças e adolescentes, Vera Lúcia Deboni, juíza da vara da infância e juventude do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), é radical. O juiz deve ser um garantidor de seus direitos e lembrar que o cidadão paga pela inércia do estado. “Pena para menores é retributiva e não educacional, devendo ser usada com todo cuidado. Minha experiência é que o jovem não aprende nada enquanto está preso”, afirmou.

Vera Lúcia Deboni proferiu palestra para 55 juízes estaduais recém-empossados no Paraná e no Piauí, que participam do III Curso de Iniciação Funcional de Magistrados, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam).

Segundo a magistrada gaúcha, a aplicação integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) enfrenta enormes problemas na atualidade, ou por falta de estrutura ou por dificuldade na aplicação das leis. “Hoje, a aplicação de pena no ECA beira a esquizofrenia, já que usa parte do Código de Processo Civil e parte do Código de Processo Penal”, alertou.

Vera Lúcia Deboni apontou que o julgador deve ter sempre em mente a legislação e a doutrina da proteção integral do menor e do adolescente. Para ela, o juiz não pode atuar como órgão de segurança, mas como garantidor de direitos. “Para a prisão, não deve haver interpretação social. Não caiam na tentação de usar a caneta de juiz para obrigar o estado a fazer o papel de outros agentes sociais, como a família e a sociedade”, concluiu.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...