Justiça de Uberaba divide pensão em benefício de viúva

Justiça de Uberaba divide pensão em benefício de viúva

Valor estava sendo destinado unicamente à filha do falecido

13/01/2021 13h57 - Atualizado em 13/01/2021 15h24

O juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) a restabelecer o pagamento de 50% da pensão à viúva de um beneficiário. O restante será para a filha, que, até então, recebia a integralidade do benefício.

A dona de casa, com 73 anos à época do início da ação, em 3 de março de 2019, alegou que a filha, então com 42 anos, havia informado administrativamente ao Ipsemg que o pai era separado de fato da mãe e vivia com outra companheira até que esta faleceu.

A viúva pediu para voltar a receber metade da pensão como ocorria até novembro de 2018. De acordo com a idosa, o benefício foi suspenso sob o fundamento de perda de condição de dependência econômica, mas ela nunca trabalhou fora do lar e não houve separação de fato. O marido, servidor público estadual, morreu em 21 de janeiro de 2018.

A tutela antecipada foi concedida em 21 de março de 2019. Em 2 de dezembro, sentença confirmou a decisão. O juiz Lúcio de Brito frisou que a autora, quando propôs a demanda, havia tido o benefício interrompido, sendo idosa e adoentada, e que fazia jus a parte da pensão, já que ficou evidenciado que ela nunca exerceu profissão ou ocupação rentável.

O magistrado citou depoimentos segundo os quais a viúva não convivia maritalmente com o beneficiário havia mais de 30 anos, e este vivia em união estável com outra mulher. A separação de fato, porém, não caracteriza independência econômica, razão pela qual não havia motivo para o cancelamento do benefício.

De acordo com o juiz, testemunhas e documentos dos autos comprovaram que o homem alternava entre um teto e outro e dava assistência financeira à idosa.

Com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele determinou a divisão equitativa da pensão, ressaltando ainda que, à luz da Constituição e do Código Civil, a filha tem obrigações em relação à mãe idosa.

Para preservar a identidade das partes, o número do processo não será informado.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...