Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios

23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025

Origem da Imagem/Fonte: TJMG
Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos exclusivos da mulher (Crédito: Freepik / Imagem Ilustrativa)

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte que negou a uma mulher, durante o processo de divórcio, a exclusão de um imóvel adquirido durante casamento sob o regime de comunhão de bens.

A professora, atualmente aposentada, solicitou ao 9º Cartório de Registro de Imóveis de BH o reconhecimento da propriedade como bem reservado, mas o requerimento foi rejeitado pelo oficial registrador, sob o argumento de que não foi apresentado formal de partilha nem qualquer declaração do ex-marido que justificasse o pedido.

Diante da recusa, a mulher ajuizou ação, alegando que o imóvel foi adquirido com recursos exclusivamente dela, pelo fato de ter exercido a profissão por quase 30 anos, com atividade lucrativa distinta da do ex-marido.

Em 1ª Instância, foi determinada a abstenção do ato registral pretendido até o cumprimento das exigências legais por parte da interessada. A mulher recorreu dessa decisão, defendendo que o imóvel deveria ser excluído da comunhão de bens e solicitando a abertura de uma nova matrícula para a propriedade.

O relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues, negou provimento ao recurso. Segundo o magistrado, a declaração de que o bem seria reservado foi feita de forma unilateral pela professora aposentada, sem a assinatura do ex-marido.

Além disso, conforme o relator, o imóvel foi adquirido durante o casamento e os autos não apresentam elementos que comprovem a aquisição com recursos exclusivamente provenientes do trabalho da autora.

À luz dessas considerações, o julgador decidiu manter a sentença na íntegra e determinou que a professora aposentada arcasse com as custas processuais.

Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e José Eustáquio Lucas Pereira votaram de acordo com o relator.

O acórdão está sujeito a recurso.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

                                                                                                                            

Notícias

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...