Justiça reconhece união estável de 20 anos com base em fotos e registros antigos

Justiça reconhece união estável de 20 anos com base em fotos e registros antigos

08/07/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJMT)


Uma mulher conseguiu provar na Justiça do Mato Grosso que manteve uma união estável de 20 anos por meio de fotos antigas e registros de noivado. A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT reconheceu, de forma provisória, que uma união estável teve início em dezembro de 2003 – e não em 2013, como indicado inicialmente na petição.

A decisão ocorreu no âmbito de uma ação que trata do reconhecimento e dissolução de união estável, com pedidos de partilha de bens e concessão de alimentos provisórios. No recurso, a autora alegou ter mantido relacionamento com o companheiro por mais de vinte anos.

A autora sustentou que o homem estaria promovendo a dilapidação do patrimônio comum, motivo pelo qual pediu o bloqueio de contas bancárias, a nomeação de um administrador judicial e sua inclusão no contrato social da empresa do casal.

Ao avaliar o caso, a relatora considerou elementos como fotografias antigas do casal e o registro de um noivado ocorrido em 2006.  Segundo a desembargadora, "deve-se dar primazia à busca da verdade real, em detrimento do equívoco de narrativa perpetrado pelo patrono da agravante ao inserir na petição inicial a data de início da união estável como sendo o ano de 2013".

Ainda conforme a relatora, o reconhecimento da data mais remota possui caráter provisório e destina-se a embasar diligências no curso do processo. "É possível considerar – de modo provisório e para fins de instrução processual – determinada data como marco inicial da união estável havida entre as partes, a fim de que as medidas de busca de bens e quebra de sigilo bancário remontem a esse período."

A desembargadora destacou, porém, que medidas mais severas, como bloqueios de contas e intervenções societárias, devem ser adotadas apenas diante de provas concretas de má-fé ou esvaziamento patrimonial –  o que não teria sido evidenciado no caso.

Processo: 1018098-96.2024.8.11.0000.

Extraído de/Fonte: IBDFAM

                                                                                                                            

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