Lavagem de dinheiro

14/11/2011 - 15h43

Lavagem de dinheiro: reajuste de 1.000% em valor de multa e alienação antecipada de bens são inovações do texto

Ao mesmo tempo em que aumenta em 1.000% o valor da multa para quem deixar de identificar clientes, manter registros ou comunicar operações ao Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf), o PLS 209/03 determina a alienação antecipada de bens em risco de depreciação ou deterioração, com vistas a preservar seu valor. Essas são duas das inovações da proposta à Lei nº 9.613/98 - que trata dos crimes de "lavagem de dinheiro" ou ocultação de bens, direitos e valores - preservadas no substitutivo aprovado, no final de outubro, pela Câmara dos Deputados.

A exemplo do já definido pela Lei 9.613/98, o projeto estipula três parâmetros para fixação da multa pecuniária devida por quem deixar de prestar contas ao Coaf. O ponto de partida para aplicação dessa punição seria o dobro do valor da operação. O referencial seguinte seria o dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação, até chegar, finalmente, ao valor de R$ 20 milhões. Hoje, o teto para essa multa é de R$ 200 mil.

O presidente da Subcomissão Permanente de Segurança Pública, que funciona na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Pedro Taques (PDT-MT), endossa as duas medidas, considerando fundamental "bater na principal parte do corpo (bens e valores)" do crime organizado.

- Multas dessa ordem e a indisponibilidade dos bens antes do encerramento do processo são muito importantes no Brasil, onde um processo judicial demora em média 12 anos, e, com isso, o cidadão vai dilapidando esse patrimônio - opinou Taques.

Leilão

Ainda segundo o substitutivo da Câmara, o juiz competente determinará, após a apreciação dos bens alienáveis, sua venda por meio de leilão ou pregão em valor não inferior a 75% do apontado na avaliação judicial. A quantia apurada será depositada em conta remunerada de um banco público, sendo incorporada definitivamente ao patrimônio público ou liberada para o acusado - em caso de absolvição - com o acréscimo de remuneração definida pela Justiça.

Por outro lado, a Câmara dos Deputados decidiu excluir do projeto três dispositivos com tipificação adicional para o crime de "lavagem de dinheiro". Em primeiro lugar, livrou da pena de reclusão de dois a seis anos, mais multa, as pessoas físicas e jurídicas que tentassem driblar a comunicação obrigatória de operações financeiras ao Coaf. Em seguida, eliminou o que tentava estabelecer a ponte entre esse delito e atos terroristas (prover de bens ou valores pessoa ou grupo que infundir pânico na população ou constranger o Estado Democrático), punível com reclusão de quatro a doze anos, mais multa. Por fim, jogou por terra a inclusão da "lavagem de dinheiro" no tipo penal que pune o auxílio ao criminoso - fora dos casos de co-autoria - para tornar seguro o desfrute do resultado do crime.

Subcomissão

Antes mesmo de a Subcomissão de Segurança Pública se debruçar sobre as modificações feitas pela Câmara no PLS 209/03, seu presidente já adiantou as duas linhas de análise que deverão orientar sua atuação. Assim, a questão da segurança será tratada nas perspectivas de política pública, associada a oportunidades de trabalho e educação para prevenção do crime, e de repressão ao crime, na ótica de se garantir a proteção social devida pelo Estado resguardando os direitos fundamentais dos cidadãos.

- A partir do momento em que assinamos um pacto para viver em sociedade, aquele que quebra esse pacto precisa ser responsabilizado, e o Estado tem o dever fundamental de proteger quem quer continuar cumprindo as regras desse pacto - considerou Taques.

Simone Franco / Agência Senado

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