Meio Ambiente aprova prorrogação para inscrição de imóvel no CAR

Meio Ambiente aprova prorrogação para inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que prorroga até cinco de maio de 2018 o prazo para inscrição de imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foi aprovado o Projeto de Lei 4550/16, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), que prevê ainda nova prorrogação a critério do Poder Executivo.

O prazo estabelecido originalmente no Código Florestal (Lei 12.651/12) era de um ano a partir da regulamentação da lei – por meio da Instrução Normativa IN 2/MMA, de 6 de maio de 2014, que regulamentou o Decreto 7.830/12. Em 2015, esse prazo foi prorrogado pelo Poder Executivo até maio de 2016.

Relator no colegiado, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) defendeu o adiamento de prazo. Ele lembrou que a Lei 12.651 já sofreu nova alteração em 2016, por meio da Lei 13.295/16 (conversão da Medida Provisória 707/2015), prorrogando o prazo para inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2017.

Colatto lembrou que embora as regiões Norte e Sudeste já tenham ultrapassado a meta de área cadastrável, na região Nordeste apenas 73,3% da meta foi atendida.

“Pelos números acima, vê-se que o prazo atual não será suficiente. Por esse motivo, votamos pela aprovação da prorrogação por tempo indefinido, a critério do Poder Executivo, que, afinal de contas gerencia todos esses sistemas”, defendeu o relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-4550/2016

Data: 21/09/2017 - 10:02:27   Fonte: Câmara dos Deputados
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...