Meu filho biológico foi registrado por outro pai. E agora?

Meu filho biológico foi registrado por outro pai. E agora?

Publicado em: 22/08/2016

Pergunta do leitor: O que devo fazer se o exame de DNA der positivo e a criança já estiver registrada com o sobrenome de outra pessoa como pai? É possível trocar a paternidade?

Resposta de Alessandro Amadeu da Fonseca* e Marcelo Trussardi Paolini**, da Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados:

Quando a criança estiver registrada sob o nome de pai diverso daquele que se prove, futuramente, ser o pai biológico da criança, poderá ser proposta ação de retificação do registro civil, para alterar o registro do nome da criança.

Entretanto, para que se altere a certidão de nascimento do menor, a fim de substituir o nome de um pai por outro, é preciso, por exemplo, que o pai registral (aquele que deu o seu sobrenome, inicialmente, à criança) queira remover seu sobrenome, alegando ter sido enganado pela mãe do menor, que o fez acreditar que ele era o pai biológico e agora, descobrindo a verdade pelo exame de DNA, renuncia a qualquer vínculo com o pequeno.

Outra hipótese que permite a substituição da figura paterna na certidão de nascimento seria a do próprio filho (já tendo atingido a maioridade, e sendo capaz de se manifestar sobre o assunto), que deseja retificar seus documentos para lá incluir o sobrenome do pai biológico.

Tudo dependerá do caso concreto, pois tal modificação no registro civil deverá ocorrer mediante uma prévia autorização judicial, ou seja, o juiz decidirá a questão. Se o reconhecimento de paternidade ocorrer por meio de uma ação de investigação, neste mesmo processo será determinado se o pai biológico poderá proceder ao registro de seu sobrenome no nome da criança.

Importante frisar aqui, porém, que o registro civil não se confunde com a paternidade de alguém. A paternidade é um conjunto de direitos e deveres em relação a uma pessoa, enquanto o registro civil é a formalização da origem de alguém, seja ela afetiva ou biológica, nos seus documentos pessoais.

A paternidade afetiva, atualmente, tem ganhado importância jurídica, pois a prova da existência do afeto entre duas pessoas acaba ocasionando efeitos jurídicos, e fazendo com que sejam consideradas familiares uma da outra.

Portanto, não existe resposta pronta para uma questão como essa, há que se verificar o caso a caso. Se o filho, por exemplo, é apegado afetivamente ao pai registral, pode muito bem não querer a sua substituição no registro civil.

E mais, se o pai registral reconhece a criança como sua mesmo sabendo que não é o pai biológico, ao juiz não é plausível negar o direito de pai e filho “socioafetivos”, não podendo proibi-los de terem um ao outro como família, formalmente. Inclusive, há julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negando ao pai biológico a possibilidade de propor ação judicial pedindo anulação do registro civil e declaração de paternidade.

Assim, em casos como o seu, prezado leitor, muitas vezes teremos a inclusão de seu sobrenome (pai biológico) aos nomes já registrados da criança (materno e do pai socioafetivo), e a sua inclusão na certidão de nascimento deste filho como um segundo pai, em adição ao pai já registrado, protegendo-se o melhor interesse da criança, que é o de crescer junto a famílias amorosas, recebendo suporte emocional e financeiro.

*Alessandro Amadeu da Fonseca atua em planejamento e estruturação tributária para empresas e pessoas físicas, nos termos da legislação brasileira e tratados internacionais. Dedica-se ao planejamento sucessório, governança corporativa e aconselhamento em questões relativas ao direito tributário, societário e de família.

**Marcelo Trussardi Paolini assessora grupos familiares, indivíduos e famílias, para implementação de planejamentos sucessórios e patrimoniais, com partilhas, antecipação de heranças, e destinação de quinhões hereditários. Presta consultoria para adoção de melhores práticas de governança corporativa, mediando disputas, viabilizando cisões e distribuição de poder
.

Fonte: Exame
Extraído de Recivil

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...