MP critica a liberação de presos para prisão domiciliar

Ministério Público critica prisão domiciliar sem fiscalização

27/05/2013 - 19h00
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Integrantes do Ministério Público criticaram hoje (27) a liberação de presos do regime semiaberto para a prisão domiciliar sob a alegação que faltam vagas no sistema carcerário. Na segunda etapa de audiência pública convocada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), os procuradores e promotores destacaram que a mudança de regime é grave porque o Estado não consegue monitorar os presos beneficiados com a medida, que acabam cometendo novos crimes.

Gilmar Mendes é relator de um processo do Rio Grande do Sul que abrirá precedente sobre o assunto. A Defensoria Pública da União (DPU) pediu que a Corte edite enunciado obrigando a Justiça de todo o país a seguir o modelo gaúcho quando faltarem vagas no semiaberto. Segundo a DPU, os presos não podem continuar no sistema fechado apenas porque o Estado não cumpre suas obrigações. O caso deve ser julgado no segundo semestre.

Diferentemente dos expositores da parte da manhã, predominantemente defensores públicos, os integrantes do Ministério Público defenderam a prevalência do interesse da sociedade sobre o direito do preso, que não pode ser solto sem qualquer acompanhamento. 

O subprocurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Ivory Coelho Neto, criticou posição que vem sendo adotada pela Justiça de seu estado, pois entende que a medida fere o princípio de igualdade. “É mais benéfico ser condenado a sete anos e 11 meses e cumprir em prisão domiciliar do que [ser condenado a] menos [tempo] e ficar sujeito à prestação de serviços comunitários”, disse ele. 

Para o promotor de Justiça paulista Paulo José de Palma, a liberação dos presos do regime semiaberto para o acompanhamento domiciliar servirá de incentivo para a prática de novos crimes e motivará piada entre as organizações criminosas. “Os homens e mulheres de bem já não admitem a impunidade, por isso, comparam os homem encarcerados com homens inocentes e livres, concluindo que criminoso têm direitos superiores”, criticou.

Os representantes do Conselho Nacional do Ministério Público pediram que o STF priorize a individualização de casos, sem editar uma regra única para todos os presos. Já os integrantes do Poder Executivo de Mato Grosso e de Goiás destacaram a dificuldade do Estado brasileiro para cumprir a Lei de Execuções Penais e sugeriram a substituição do semiaberto pelo livramento condicional monitorado.

A ideia também é defendida pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano André Losekann. “É um solução viável para o Brasil. Não adianta ter regime semiaberto sem fiscalização”, disse ele, destacando a necessidade de envolvimento do Executivos locais para o sucesso da medida.

Segundo Losekann, o modelo de colônias agrícolas e industriais para o cumprimento do semiaberto não atende mais à realidade brasileira e apresenta déficit de 24 mil vagas. Losekann também defendeu que o juiz da execução penal seja responsável pela escolha do local em que a punição será cumprida, pois o juiz que aplica a sentença muitas vezes desconhece a realidade do sistema carcerário local.

 

Edição: Nádia Franco

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil
 

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...