Mulher que desconhece pai de seu filho não tem de indenizar ex-marido na separação

PLURIMILITÂNCIA AMOROSA

Mulher que desconhece pai de seu filho não tem de indenizar ex-marido na separação

4 de setembro de 2015, 14h45
Por Jomar Martins

Mulher não tem de pagar dano moral nem devolver alimentos para o ex-marido só porque este, durante o casamento, ficou sabendo que não era o pai biológico de seu filho, principalmente se não houver prova da conduta ilícita — com culpa ou dolo — por parte da mãe ao registrar a criança.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...