Mulher terá preferência no pagamento de benefícios rurais

22/07/2014 - 13h05

Mulher terá preferência no pagamento de benefícios rurais

Foi sancionada nesta segunda-feira (21) a Lei 13.014/14, que dá preferência a mulheres chefes de família no recebimento dos benefícios dos programas de Apoio à Conservação Ambiental e de Fomento às Atividades Rurais.

A lei, que entra em vigor em 90 dias, tem origem em projeto apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). A proposta ( PL 4284/12) chegou a ser alterada na Câmara, mas os senadores rejeitaram as mudanças e mantiveram o texto original, enviado à sanção presidencial.

De acordo com a lei, a mulher receberá preferencialmente, pela família, valores referentes a benefícios eventuais, ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e a projetos de enfrentamento da pobreza, previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Essa preferência já é aplicada no pagamento da Bolsa Família.

A nova lei também estabelece o pagamento à mulher dos recursos do Programa de Apoio à Conservação Ambiental e do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituídos pela Lei 12.512/11.

 

Íntegra da proposta:

Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...