Mães podem ganhar isonomia com os pais em relação ao registro de filhos

Mães podem ganhar isonomia com os pais em relação ao registro de filhos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta terça-feira (13), projeto da Câmara dos Deputados (PLC 16/2013) para permitir que a mãe possa fazer a declaração de nascimento de filho em igualdade de condições com o pai. Hoje, a legislação impõe principalmente ao pai a obrigação de registrar a criança após o nascimento, reservando à mãe função secundária.

De acordo com a regra vigente, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Apenas no caso de sua falta ou impedimento é que a mãe deverá agir: ela terá o prazo de 45 dias para providenciar o registro.

Com a mudança sugerida na Lei de Registros Públicos (6.015/1973), o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, também no prazo de até 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para providenciar o documento.

O autor, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), justificou sua proposta apontando incongruência entre a lei e a igualdade de gêneros consagrada na Constituição e no Código Civil.

Para a senadora Ângela Portela (PT-RR), relatora da matéria no Senado, a legislação ficou “anacrônica”. De acordo com ela, além de tratar desigualmente os genitores, na prática a regra vigente cria obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos primeiros dias de vida da criança ao reservar ao pai essa obrigação, em caráter primário.
O projeto agora seguirá para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se aprovado, então, segue de imediato à sanção presidencial, se não for apresentado recurso para votação em Plenário.


Fonte: Agência Senado

Publicado em 14/08/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...