Não cabem embargos de terceiro contra despejo de imóvel invadido, diz STJ

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Não cabem embargos de terceiro contra despejo de imóvel invadido, diz STJ

26 de novembro de 2020, 7h43
Por Danilo Vital

No caso houve arrematação do imóvel e locação do mesmo, o que originou a ação de despejo.

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