Não há ganho de capital tributável em operações de permuta de imóveis

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

Não há ganho de capital tributável em operações de permuta de imóveis

10 de setembro de 2018, 8h00
Por Raul Haidar

“Na permuta, com recebimento de torna em dinheiro, será considerado o valor de alienação somente o da torna recebida ou a receber.”

Quando ambos os imóveis tiverem o mesmo valor, não haverá torna (diferença) a receber/pagar. Portanto, não existe base de cálculo para o imposto de renda.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...