Necessidade de alimentos provisórios tem de estar provada com segurança

Necessidade de alimentos provisórios tem de estar provada com segurança


A 1ª Câmara de Direito Civil manteve decisão de primeira instância que negou a uma mulher o pedido de afastamento do cônjuge – com quem está em litígio - da administração de empresa pertencente à família. Também foi negada a substituição do marido pela mulher na administração do empreendimento, ainda que em caráter temporário. Por fim, o pedido de antecipação de alimentos provisórios em caráter liminar foi rejeitado pelo juiz da comarca.

Inconformada, a autora interpôs agravo para o TJ, na tentativa de reverter a decisão. Sustentou que, embora não fizesse parte do contrato social, o regime do casamento é o de comunhão universal de bens. Disse que sempre tratou das questões administrativas do empreendimento, ao passo que o agravado (sócio quotista) nunca participou do negócio efetivamente. Afirmou que ele já tentara vender parte da empresa, o que acarretou prejuízos e má prestação de serviços aos clientes. Requereu a quantia de R$ 10 mil por mês a título de pró-labore, e a proibição ao agravado de alienar quaisquer bens integrantes do patrimônio do casal. Todos os pleitos e teses foram rechaçados pela câmara.

A desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria, observou que "as medidas pleiteadas têm natureza eminentemente assecuratória, pois se destinam apenas à garantia da boa gestão da empresa e à salvaguarda do patrimônio do casal para posterior partilha de bens." A magistrada acrescentou que o pedido não poderia ter sido feito na ação principal, com pleito de antecipação da tutela, mas sim por meio de ação cautelar com esse fim específico.

Segundo a câmara, o pretendente de alimentos tem de provar que, por seus próprios meios, não consegue prover a si mesmo, e que não priva o alimentante do necessário. Todavia, a mulher "limitou-se a afirmar que há risco de dilapidação do patrimônio comum do casal [...]". Por fim, a meação das cotas da empresa foi rejeitada porque "tal providência somente terá lugar na oportunidade do julgamento da ação de separação, após o seu devido processamento". A votação foi unânime.

 

Fonte: TJSC

Publicado em 23/08/2012

Extraído de Recivil

Notícias

STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental

Restrição preexistente STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental Rescisória buscava afastar indenização por imóvel com restrição anterior à compra 1ª seção considerou que o bem foi adquirido após a imposição das restrições e que essas limitações já estavam...

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...