O Popular – Como fazer para criar uma Sociedade Anônima de Futebol?

O Popular – Como fazer para criar uma Sociedade Anônima de Futebol?

Cartório do Prado tira dúvidas sobre a lei 14.193/2021

1) O clube de futebol do qual sou torcedor deseja criar uma Sociedade Anônima de Futebol – SAF. Como fazer?
Após a entrada em vigor da Lei 14.193/2021 o clube de futebol pode constituir uma Sociedade Anônima do Futebol, pela transformação integral do clube ou pessoa jurídica original ou pela cisão do departamento de futebol do clube, conforme dispõe o artigo 2º da Lei.

2) Eu e meus amigos gostamos de futebol, podemos nos reunir e criar uma Sociedade Anônima do Futebol – SAF?
Sim, dentre as hipóteses de criação de uma Sociedade Anônima do Futebol está aquela de iniciativa de pessoa natural ou jurídica, conforme prevê o artigo 2º, inciso III.

3) Se eu quiser criar uma Sociedade Anônima de Futebol – SAF, posso fazer por escritura pública?
Sim, é possível a constituição de uma Sociedade Anônima do Futebol por escritura pública, devendo, após a lavratura do ato notarial, ser encaminhada a registro na Junta Comercial do Estado da sede da Sociedade.

4) Se eu constituir uma Sociedade Anônima do Futebol – SAF pela cisão do departamento de futebol de um clube já existente preciso manter as obrigações contratuais com os atletas profissionais?
Sim, conforme determina art. 2º, §1º, inciso I da Lei 14.193/2021, a Sociedade Anônima sucede o clube em suas relações contratuais com atletas profissionais.

5) Posso ser acionista controlador em mais de uma Sociedade Anônima do Futebol – SAF?
Não, há vedação da participação direta ou indireta do acionista controlador em mais de uma SAF, conforme indica o artigo 4º da Lei 14.193/2021.

6) Existem órgãos obrigatórios na constituição de uma Sociedade Anônima do Futebol – SAF?
Sim, o conselho de administração e o conselho fiscal são órgãos permanentes e de existência obrigatória na Sociedade Anônima do Futebol, conforme artigo 5º da Lei 14.193/2021.

Fonte: O Popular
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...