Pensão alimentícia vencida deve ser paga pelo espólio em caso de morte, decide TJ-SP

DÍVIDA SEGUE

Pensão alimentícia vencida deve ser paga pelo espólio em caso de morte, decide TJ-SP

27 de agosto de 2025, 17h48

“Ainda que o inventariante seja também credor do espólio, sua atuação limita-se à função de administrador da massa hereditária, não se confundindo com a figura do devedor. Os herdeiros somente recebem a herança após a dedução dos débitos do de cujus”. 

Leia em Consutor Jurídico

________________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...