PL altera lei sobre matrícula de crianças nas escolas

PL altera lei sobre matrícula de crianças nas escolas

03/05/2012

Capa: Divulgação

Projeto de Lei de autoria do deputado Rodney Miranda (DEM) permitirá que crianças com cinco anos possam se matricular no 1º ano do Ensino Fundamental (EF) – o antigo CA, nas escolas públicas e privadas do estado. A única exigência é que completem seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso.

Atualmente, só podem ser matriculadas aquelas que completem seis anos até o dia 31 de março, conforme Resolução Federal.

“Com a proposta pretendo levar segurança jurídica às famílias diante das constantes mudanças de prazo de data de aniversário para o recebimento dos alunos no Ensino Fundamental pelas instituições de ensino. Acredito que a decisão de matricular um aluno com cinco anos no 1º ano do EF cabe primeiramente à família”, defendeu o parlamentar.

Segundo a proposta, diversos estabelecimentos de ensino têm exigido que crianças com seis anos, completados até 31 de março, sejam matriculadas na pré-escola, sem a utilização de recursos pedagógicos para medir a capacidade dela para iniciação do processo de aprendizagem no Ensino Fundamental. “Com a lei, queremos garantir o acesso inicial ao ensino, evitando que crianças sofram discriminações e restrições injustificadas”, defendeu o parlamentar. 

Em 2009, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou a Lei 2.224, que tem o mesmo objetivo. Segundo a proposta aprovada, a garantia da matrícula para crianças de até seis anos possibilitou a progressão do aprendizado para etapa mais avançada no estado fluminense.


Da redação / Web Ales

Extraído de JusClip

Notícias

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...