Planos de saúde poderão adotar cobrança de franquia, igual ao seguro de automóvel

Planos de saúde poderão adotar cobrança de franquia, igual ao seguro de automóvel

Mudança está prevista para o 2º semestre de 2018

Material Jurídico  Publicado por Material Jurídico há 2 horas

A partir do segundo semestre, as operadoras de planos de saúde poderão cobrar dos segurados franquia de valor equivalente ao da mensalidade, em mecanismo similar ao praticado no mercado de seguros de veículos. As mudanças estão em nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com previsão de publicação até junho. Entidades de defesa do consumidor alegam que as mudanças podem prejudicar os consumidores.

A ideia é regulamentar nos contratos de convênios médicos a adoção de franquia e coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do procedimento toda vez que usa o plano de saúde). Ambas as modalidades já estavam previstas em resolução do setor de 1998, mas não tinham normas bem definidas. A coparticipação já vem sendo praticada, mas os atuais critérios de cobrança dependem de negociação entre operadora e cliente. Já a franquia, por falta de regras específicas, não é adotada na prática.

A partir da publicação da nova norma, em fase final de análise pelo departamento jurídico da agência, as operadoras poderão vender planos com franquia e coparticipação, mas a parte a ser paga pelo cliente no somatório do ano terá como teto o mesmo valor que ele pagou nos 12 meses. Ou seja, se o valor total pago no ano for de R$ 6 mil (mensalidade de R$ 500), este será o limite para os gastos extras do cliente com franquia e coparticipação.

“Existem procedimentos que custam milhares de reais. Por isso, incluímos na norma um limite a ser pago vinculado ao valor da mensalidade, para que o usuário saiba o máximo que pagará por mês”, explica Rodrigo Rodrigues de Aguiar, diretor de desenvolvimento setorial da ANS. Os valores extras não seriam cobrados todos de uma vez no ano - seriam diluídos mensalmente, com teto restrito ao valor da mensalidade.

Para as operadoras e a ANS, esses mecanismos são importantes para conter os custos excessivos e evitar a realização de procedimentos desnecessários por parte dos beneficiários. Isso implicaria, para o cliente, um valor de mensalidade mais baixo. “Esses mecanismos não serão obrigatórios, mas os planos que contarem com coparticipação ou franquia terão mensalidade mais barata do que os demais”, diz Aguiar.

De acordo com Marcos Novais, economista-chefe da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), estudos em países que já adotam essas modalidades de contrato mostram que a mensalidade do plano pode ficar cerca de 30% mais barata quando se prevê a “divisão de custos” com o cliente. “A ideia é evitar situações em que o paciente vai a um médico, faz exames, decide ir a outro médico para uma segunda opinião e repete todos os exames”, diz.

Diretor executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), José Cechin concorda. “Os fatores moderadores, como a franquia e a coparticipação, não são para inibir o uso do plano, são para moderar”, declara.

Embora defendam a norma, as duas entidades que representam as companhias de seguros queriam ainda mais liberdade na definição dos critérios para cobranças extras. Elas criticaram a definição do teto por parte da ANS. “Se cria muitas regras complicadas, fica difícil de operacionalizar”, afirma Novais. Para Cechin, a própria competição de mercado daria conta de evitar valores abusivos. “Se a ANS definir um fator moderador muito baixo, não vai adiantar para barrar o desperdício”, diz.

Na visão de entidades de defesa do consumidor, no entanto, a coparticipação e a franquia trazem, na maioria das vezes, prejuízo aos consumidores, principalmente aos que usam os serviços de planos de saúde com mais frequência, como idosos e pacientes com doenças crônicas ou graves. “Essas opções acabam sendo vantajosas para quem não usa muito o convênio médico”, diz Mario Scheffer, membro do conselho diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).

Isenção
Para o diretor da ANS, o consumidor estará protegido pelo teto estipulado pela agência e também pela isenção de alguns procedimentos que não terão cobrança extra, como consultas com médico generalista, exames preventivos e tratamentos para doenças crônicas, como hemodiálise.

Fonte: Estadão
Extraído de Jusbrasil

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...