Preclusão: depósito com finalidade de quitação do débito impede novo recurso para discutir os cálculos

Preclusão: depósito com finalidade de quitação do débito impede novo recurso para discutir os cálculos

(28/04/2014)

Ocorre a preclusão lógica quando a parte pratica um ato que é incompatível com outro anteriormente efetuado no processo, tornando-os contraditórios entre si. E foi por esse fundamento que a 6ª Turma do TRT mineiro negou provimento ao agravo de petição interposto por um executado, mantendo a decisão de 1º Grau que não conheceu dos embargos à execução por ele opostos, em razão da incidência da preclusão lógica.

Para entender o caso: após a homologação dos cálculos de liquidação, foi determinada a citação dos reclamados para a quitação do débito ou a garantia do juízo. Acontece que o segundo executado requereu ao Juízo de 1º Grau o adiamento do prazo para efetuar o pagamento do valor residual da execução, no que foi prontamente atendido. Em seguida, a parte apresentou uma guia com o depósito no valor de R$96.476,68, com a finalidade de pagamento, pois o código 2 do campo "motivo de depósito", constante da guia, é justamente o pagamento. Contudo, logo após a apresentação da guia de pagamento, a parte apresentou embargos à execução, com o intuito de discutir os cálculos homologados pelo Juízo, os quais não foram conhecidos, em razão da incidência da preclusão lógica.

Contra esta decisão o segundo executado interpôs agravo de petição alegando que o fato de ter constado da guia o código 2, correspondente a pagamento, no campo "motivo do depósito", não demonstra a intenção da parte de quitar o débito exequendo, pois sua intenção era discutir os cálculos homologados.

O desembargador relator do recurso, Jorge Berg de Mendonça, destacou que o instituto da preclusão lógica está previsto no artigo 503 do Código de Processo Civil que dispõe em seu caput: "A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer". Assim, é considerada como aceitação tácita, a teor do parágrafo único desse mesmo artigo, "a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer".

Segundo o magistrado, se a parte já havia manifestado a intenção de quitar o valor executado, tendo, inclusive, pedido a dilação do prazo para que pudesse pagar a dívida, não poderia, logo em seguida, opor embargos à execução para discutir os cálculos, com os quais já havia concordado tacitamente. No entender do relator, o fato de ter havido lançamento do código 2 no campo "motivo do depósito" demonstrou que a real intenção do executado era quitar o débito, não podendo ser considerado mero erro material.

Assim, diante da incompatibilidade da oposição dos embargos à execução com os atos anteriormente praticados pelo segundo executado, o relator ressaltou que foi correta a decisão de 1º Grau que não conheceu dos embargos à execução, devido à incidência da preclusão lógica.

( 0000473-24.2010.5.03.0067 AP )

 

TRT/MG 3a. região

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...