Prefeito deverá garantir posto de saúde perto das moradias do Minha Casa, Minha Vida

Prefeito deverá garantir posto de saúde perto das moradias do Minha Casa, Minha Vida

Rodrigo Baptista e Simone Franco | 19/11/2014, 08h32 - ATUALIZADO EM 19/11/2014, 11h42

A instalação ou ampliação de postos de saúde nas proximidades de empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida deverá seguir critérios populacionais, proporcionais à densidade de ocupação, como define projeto (PLS 374/2013) aprovado nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O prefeito poderá ser julgado por crime de responsabilidade caso não se esforce para garantir a oferta de serviços nesses padrões.

A Lei 11.977/2009, que regulamenta o programa, já obriga o poder público a instalar os postos, mas não faz especificações sobre os quantitativos dos serviços, questão que poderia ser abordada nos planos diretores de cada município. Como há disparidades entre as regras dos diversos governos locais, o texto aprovado inova ao impor a adoção de critérios nacionais, já que o programa é de âmbito federal.

Pela proposta, de autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS), os serviços básicos de saúde devem ser dimensionados para atender suficientemente os moradores. As unidades de serviço compreendem os postos de saúde, equipes do Saúde da Família e até unidades de pronto atendimento (UPA) ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Além do critério populacional, proposto pelo autor, o relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), sugeriu emenda para determinar que a edificação ou ampliação das unidades de saúde siga os requisitos e parâmetros mínimos de estrutura física, de equipamentos e de profissionais e equipes que são estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O relatório foi lido pelo senador Jorge Viana (PT-AC).

Crime de responsabilidade

Inácio foi também o autor da emenda que alterou o foco da estratégia de cobrança sobre os prefeitos. Pelo texto original, o pagamento das prestações, pelos mutuários, era condicionada ao efetivo funcionamento das unidades de saúde. Para o relator, porém, essa sanção só iria prejudicar o banco que financiou o projeto habitacional, e não os prefeitos.

Por isso, o senador optou pelo enquadramento do prefeito nas hipóteses de crime de responsabilidade, caso vier a descumprir os compromissos com a saúde da Lei do Minha Casa, Minha Vida. Um prefeito pode perder o cargo e ficar inabilitado por até cinco anos para o exercício de cargo ou função pública se descumprir lei federal.

O projeto segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Agência Senado

 

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...