Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Paulo Batistella
25 de setembro de 2024, 12h49

Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente obrigatório em cadeias sucessivas de revenda do bem penhorado, quando decorridos anos entre a negociação fraudulenta e a compra do bem por pessoa com manifesta boa-fé”.

Prossiga em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...