Projeto da LDO acaba com poder do Congresso de criar despesa obrigatória

 

15/04/2011 18:55

Projeto da LDO acaba com poder do Congresso de criar despesa obrigatória

Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012 foi enviada pelo Executivo ao Congresso nesta sexta-feira.

O Executivo quer reduzir a margem dos parlamentares de criar despesas que não podem ser limitadas ao longo do ano. O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2012, enviado nesta sexta-feira ao Congresso, exclui todo o anexo que os deputados e senadores construíram ao longo dos últimos oito anos abrangendo gastos discricionários que não podem sofrer contingenciamento – ou seja, têm execução obrigatória.

Na LDO em vigor (Lei 12.309/10), essas “despesas ressalvadas de contingenciamento” constam na chamada seção II do Anexo IV. São gastos com 15 ações diferentes, como os destinados aos programas de Segurança de Voo e Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, e de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher, e a órgãos como a Embrapa e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Há ainda gastos com Ciência e Tecnologia.

Segundo a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, a decisão do governo de cortar todo o anexo na proposta tem como objetivo reduzir a rigidez orçamentária. “Essas despesas têm crescido e significam um engessamento da execução orçamentária”, disse. Ela ressaltou que na LDO de 2003 (Lei 10.707/03), quando o anexo foi criado, as despesas ressalvadas totalizavam R$ 2,4 bilhões. Neste ano, somam R$ 10,3 bilhões – um crescimento nominal de 329%.

Para a ministra, mais liberdade para o Executivo significa também mais possibilidade de redirecionar recursos, durante o ano fiscal, para novas áreas prioritárias. Esse argumento foi usado recentemente pelo governo para vetar R$ 1,6 bilhão de emendas parlamentares que beneficiavam ações protegidas de contingenciamento.

Repercussão
A decisão do Executivo deverá repercutir na Comissão Mista de Orçamento, onde o projeto da LDO será analisado agora. As despesas ressalvadas do anexo IV foram construídas nos últimos anos por dois motivos: primeiro, para atender as emendas parlamentares. Ao criar uma categoria de despesas discricionárias que não podem ser bloqueadas, os deputados e senadores abriram a possibilidade de ter emendas com execução garantida. Basta que essas emendas tratem de ações abrangidas pelo anexo. Mesmo que elas não sejam executadas no ano, caem nos restos a pagar e acabam liberadas em anos financeiros subsequentes.

Em segundo lugar, o anexo foi usado para privilegiar despesas que os parlamentares entenderam que não deviam sofrer limitação por sua importância para o País. Em 2008, por exemplo, o programa de Segurança de Voo e Controle do Espaço Aéreo Brasileiro foi incluído entre os ressalvados após a crise do apagão aéreo. No ano passado, na esteira do debate sobre o aquecimento global, um novo item foi acrescentado: as despesas relativas ao Fundo Nacional de Mudanças Climáticas.

Caberá ao relator do projeto da LDO, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), negociar com o governo e os parlamentares a manutenção ou não do anexo.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...