Projeto de lei busca maior punição para má-fé no uso da Lei de Alienação Parental

Projeto de lei busca maior punição para má-fé no uso da Lei de Alienação Parental

29/01/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Senado)

A Lei de Alienação Parental (12.318/2010) deve seguir entre os principais temas nas casas legislativas brasileiras ao longo de 2020. No último ano, a Comissão de Direitos Humanos – CDH do Senado reuniu especialistas em duas audiências públicas para discutir as controvérsias e a possibilidade de revogação da norma. Em ambas as ocasiões, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM marcou presença, posicionando-se contrário à revogação e a favor da manutenção da lei.

A senadora Leila Barros (PSB-DF) é autora do Projeto de Lei 5.030/2019, que altera os decretos-leis 2.848/1940 e 3.689/1940 para elevar penas e aumentar as proteções penais dos crimes que envolvam vítimas menores de 14 anos. Trata-se de uma resposta aos principais argumentos contrários à Lei de Alienação Parental, que apontam casos em que a legislação é usada por pais abusivos, violentos e pedófilos.

Ao relatar o projeto, Leila sugeriu que, em vez de revogar completamente a Lei de Alienação Parental, o Congresso corrija brechas que possibilitam o mau uso das medidas nela previstas, impondo sanções a quem pratique tal conduta. Sua proposta prevê punição para a má-fé no uso da referida lei com o objetivo de praticar crimes contra a criança ou o adolescente, com multa e pena de reclusão de dois a oito anos, somados à pena pelo crime cometido.

Em emenda substitutiva, ela pediu critérios mais rígidos para diferenciação das denúncias falsas, o que poderia levar à reversão da guarda. Nos próximos meses, o texto será votado na CDH e, na sequência, na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.

Lei de Alienação Parental fortalece relações parentais e reforça direitos da criança

Presidente da Comissão de Relações Governamentais e Institucionais do IBDFAM, a advogada Renata Cysne é uma das representantes do Instituto na luta contra a revogação da norma. Ela faz apontamentos sobre o projeto de lei da senadora Leila Barros.

“Apesar de não propor a alteração direta da Lei da Alienação Parental, a proposta da senadora visa também combater o mau uso da referida lei”, avalia Renata. “A ampliação da proteção das crianças e dos adolescentes, especialmente no ambiente intrafamiliar, perpassa pelas diversas áreas do Direito, e a proposta da senadora amplia a discussão ao levar o debate também para o âmbito penal.”

Por outro lado, a especialista ressalta que a abordagem do tema não deve estar restrita à possibilidade de má-fé, por alguns, ao acionar a referida lei. “Para tratarmos da alienação parental, temos que buscar também alternativas extrajudiciais para fortalecer as relações parentais e para que as famílias em conflito possam compreender a criança e o adolescente como sujeitos de direito.”

“Importante também que qualquer alteração na Lei de Alienação Parental tenha como foco a proteção das crianças e dos adolescentes e não seja realizada, unicamente, sob a perspectiva de gênero”, ressalta Renata.

Violência por parte dos tutores é uma realidade, segundo advogada

A advogada não perde de vista que os abusos e a violência sexual contra menores de idade por parte de seus tutores também é questão que carece de urgente enfrentamento. A Lei de Alienação Parental, por sua vez, também traz a proteção integral da criança e do adolescente entre seus objetivos.

“A violência deve ser combatida em todas as camadas. A violência doméstica, seja ela física, psíquica, patrimonial e/ou sexual tem permeado diversos lares. Os números que retratam a violência intrafamiliar são assustadores e estão em escala crescente, e, nesse cenário, as crianças e os adolescentes são vítimas em potencial”, observa Renata.

Nesse contexto, o PL 5.030/2019 é bem-vindo, mas demandaria certos esforços para encontrar efetividade. “A alteração legislativa proposta no PL, que agrava a pena de crimes cometidos contra pessoas que estejam sob a autoridade do agressor, inclusive as que estão sob sua tutela e vigilância, pode contribuir na diminuição dos casos de abuso e violência”, acredita a advogada.

“Para tanto, é necessário que venha acompanhada de outras políticas públicas e de maior participação da sociedade, da família e do Estado na proteção das crianças e adolescentes, caso contrário continuaremos a assistir a elevação dos casos de violência”, acrescenta Renata.

Discussão não deve se esgotar ao longo do ano

A Lei de Alienação Parental considera “ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente – promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância – para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Sua revogação começou a ser discutida em 2017, em Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI sobre maus-tratos a crianças e adolescentes. Desde então, produziram-se várias propostas pela modificação ou revogação da norma, a exemplo do Projeto de Lei do Senado 498/2018, ainda em fase de avaliação na CDH.

Segundo Renata Cysne, sua validade, necessidade e aplicação devem continuar em discussão ao longo de 2020. Além dos projetos de lei, o tema será tratado pelo Supremo Tribunal Federal – STF com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.273, por meio da qual a Associação de Advogadas pela Igualdade de Gênero – AAIG requer a declaração de inconstitucionalidade da integralidade da lei.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...