Projeto do Novo Código Comercial, projeto para o Brasil

Armando Luiz Rovai

Projeto do Novo Código Comercial, projeto para o Brasil

Tenho lido nas últimas semanas, uma série de críticas sobre o Novo Código Comercial para o Brasil. Em que pese a necessidade do salutar debate, ainda mais numa sociedade democrática e plural, com uma vasta gama de diferentes opiniões jurídicas, econômicas e negociais – cada qual detentora de uma específica experiência sobre o assunto, venho, aqui, abordar um questionamento que me parece, s.m.j., não foi concretamente aprofundado nos referidos textos, qual seja: o atual sistema empresarial corresponde `as necessidades e aos anseios da atividade econômica?

Entendo que não!

Justamente, sobre este aspecto, tomo a liberdade de exarar minha própria experiência quando da passagem pela presidência da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Lembro-me da fase de entrada em vigor do NOVO CÓDIGO CIVIL (hoje não é mais novo), na ocasião já se previa que a instalação do seu Livro II – Do Direito de Empresa - causaria um desajuste na vida das empresas. Pois bem, enquanto para a maioria dos operadores do Direito o novo diploma legal era apenas objeto de estudo, pareceres e palestras, nós, na época, na Junta, tivemos de aplicá-lo – se me permitem uma ousadia no linguajar -"na raça".

Confesso que foi um período muito difícil, principalmente, considerando que tudo aquilo que já estava consolidado há décadas pela doutrina e jurisprudência, a partir de 11 de janeiro de 2003 – um ano após a entrada em vigor do Código -, passou a ter nova normatização e, pior ainda, confusa e complicada. Neste sentido, é coro comum que o atual sistema não é bom, está desatualizado e engessou as sociedades limitadas, entre inúmeros outros problemas.

Aliás, esta é a opinião compartilhada por aqueles que realmente têm a barriga calejada nos balcões (dos fóruns, das Juntas Comercias, das empresas e demais repartições públicas ou privadas ou que tenham alguma relação com a dinâmica empresarial). Mas não é só. Tem também o problema gerado pela insegurança jurídica em razão da dicotomia interpretativa de diversos dispositivos da atual legislação empresarial, principalmente quando do conflito de sócios ou da apuração de seus haveres, em caso de morte ou expulsão de sócio – somente retratando a área societária e não avançando nos contratos e títulos de créditos o que restaria um vasto elenco de ítens dissoantes.

Para não pairar dúvidas e por justa homenagem, registre-se que é verdade que o Código Civil de 2002 foi elaborado por excelentes juristas, contudo, tramitou muitos anos no Congresso Nacional e por isso envelheceu e desatualizou-se numa área do conhecimento e da atividade humana que está sempre em frequente e necessária modificacacão.

Infelizmente o sistema legislativo empresarial não acompanhou a evolução constatada no âmbito da tecnologia, da indústira, dos serviços e da informação, impactando diretamente e de forma negativa na maneira de se fazer negócios.

Frise-se que essas mutações vivem em sinergia com a realidade do mundo dos negócios – realidade essa contemporânea e globalizada -, onde a velocidade exponencial que se realizam atividades econômicas obriga que as empresas ajutem-se como facilitadoras e catalizadoras de meios de produção, de circulacão e de repartição para o consumo e para a geração de empregos.

Nesta toada, com a manutenção da atual legislação Empresarial (obsoleta), corre-se o risco do Brasil ficar de fora do cenário econômico internacional – principalmente após a passageira euforia Pré-Copa do Mundo de Futebol ou Pré-Olimpíada. A catálise necessária para a atração de investimentos passa pela proposta de um Novo Código Comercial para o Brasil. Trata-se de elemento fomentador de desenvolvimento.

O assunto é sério demais e não há espaço para apegos ou tradicionalismos desnecessários. O Brasil mudou! Em trinta anos saímos de um subdesenvolvimento para o patamar de sexta potência mundial. Produz-se, hoje, como nunca se produziu. Consome-se, hoje, como nunca se consumiu. É o momento para pensarmos num projeto empresarial comum, a fim de aproveitarmos essa onda de viabilidades que se apresentam.

Chamo à reflexão se não é o Novo Código Comercial o instrumento oportuno para viabilizarmos o presente momento histórico ao processo econômico instalado? Chamo à reflexão a necessidade de modernizarmos nossos modelos empresarias, na busca pela queda da burocracia e maior segurança jurídica?

Aproveito, enfim, para deixar claro que digo tudo isso sem perder o respeito por quem pensa diferente de mim ou a urbanidade por quem não concorda com minhas palavras. Acredito na união. Existe hoje um projeto de lei para um Novo Código em consulta pública, uma excelente oportunidade para juntos – todos (juristas, professores, economistas, empresários, advogados, representantes da sociedade civil) opinarem para melhorar o projeto e não destruí-lo. Tenho certeza que se trata de uma excelente idéia para o país e pode ser implementada.

Tenho finalizado meus textos com a expressão "Oxalá, melhores dias com melhores Leis"; desta vez, diante da necessidade da reflexão pela união, consigno: Projeto do Novo Código Comercial, projeto para o Brasil.

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* Armando Luiz Rovai é advogado, professor de Direito Comercial do Mackenzie e da PUC/SP, conselheiro da OAB/SP, membro efetivo do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, ex-presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (três mandatos) e presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SP.
 

Fonte: Migalhas

 

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