Promotor de defesa?

Promotor de defesa?

Larissa Akegawa, Advogado  Publicado por Larissa Akegawa há 11 horas

Há um projeto de Lei nº 5.282/19 de autoria do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) e, defendido pelo jurista Lenio Streck, o qual é o autor dos conceitos contidos neste projeto, para que o Ministério Público seja imparcial e reconheça uma prova que favorece o réu como se fosse um "promotor de defesa".

Na ideia de que o Parquet não pode efetuar qualquer diligência que seja favorável a qualquer parte do processo, tendo o condão de se manter imparcial e quando possível também utilizar as provas obtidas nos autos a favor do réu, se assim comprovado no curso processual, podendo atuar tanto a favor do indiciado ou do ofendido, com a pretensão de modificar o art. 156 do Código de Processo Penal, o que acrescentaria dois parágrafos, sendo estes:

No primeiro, determina que “cabe ao Ministério Público, a fim de estabelecer a verdade dos fatos, alargar o inquérito ou procedimento investigativo a todos os fatos e provas pertinentes para a determinação da responsabilidade criminal, em conformidade com este código e a Constituição Federal, e, para esse feito, investigar, de igual modo, na busca da verdade processual, as circunstâncias que interessam quer à acusação, quer à defesa”.
O segundo parágrafo determina que “o descumprimento do § 1º implica a nulidade absoluta do processo”.

De acordo com nota técnica da Associação Paulista do Ministério Público, nos relata o seguinte:

“Conforme os fundamentos aduzidos na justificação, verifica-se a ausência de conhecimento acerca do sistema acusatório brasileiro, bem como do Ministério público de nosso país. Com efeito, no projeto sub examine demonstra-se falta de ciência quanto ao funcionamento e à vivência prática da Justiça criminal do Brasil”.

Como pode-se verificar, a Associação Paulista do Ministério Público (APMP), refuta a aprovação do referido projeto de lei constatando-se o seguinte argumento: “Nota-se haver uma imagem pré-concebida e inverídica acerca da realidade do Ministério Público e da Justiça criminal. E, nessa toada, todo o Projeto de Lei 5.282/19 fundamenta-se em premissas equivocadas, devendo ser rejeitado”.

Ademais, como é previsto na nossa Carta Maior, em seu art. 127: "Ademais, com o advento da Constituição de 1988, o Ministério Público passou a ser responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis", o que nos demonstra que o Ministério Público tem como dever a defesa da sociedade, sendo incabível a existência da figura de um "promotor de defesa", o que acarretaria ainda mais uma segurança jurídica em nosso ordenamento jurídico.

Larissa Akegawa
ADVOGADA

Fonte: Jusbrasil

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...