Proposta formaliza conversão de união de pessoas do mesmo sexo em casamento

Proposta formaliza conversão de união de pessoas do mesmo sexo em casamento

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tem em pauta projeto sobre o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo, estabelecendo que essa união poderá converter-se em casamento. Se aprovado na CCJ, o PLS 612/2011 - da senadora licenciada Marta Suplicy - só precisará ser votado no Plenário do Senado caso haja recurso para isso. O relator é Roberto Requião (PMDB-PR).

Segundo a proposta, a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, poderá ser reconhecida como entidade familiar, se estabelecida com o objetivo de constituição de família. O projeto exclui do Código Civil a exigência de que essa relação seja travada entre “homem e mulher”. Também determina que a união poderá converter-se em casamento “mediante requerimento formulado pelos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração, produzindo efeitos a partir da data do registro do casamento”.

O projeto já passou pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde foi relatado por Lídice da Mata (PSB-BA), mas aguarda votação na CCJ desde 2012.

Na justificação, Marta destaca que, nos últimos anos, o Poder Judiciário, por meio de decisões prolatadas em sede processual, e órgãos do Poder Executivo federal, como o Fisco e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), já vêm consagrando aos parceiros do mesmo sexo os mesmos direitos reservados aos de uniões estáveis constituídas por mulher e homem. Para a senadora, “isso nada mais é, em substância, que garantir o exercício da cidadania por quem quer que legitimamente o pretenda, seja qual for sua orientação sexual”. E argumenta que uma lei versando sobre o assunto, a ser aprovada pelo Congresso, é oportuna e necessária.

Na CDH, Lídice ressaltou, em seu parecer, que a proposta é importante porque “ainda há grande insegurança jurídica em relação à matéria, sobre cujos variados aspectos os tribunais superiores ainda não se manifestaram de forma definitiva”. A senadora destaca que o projeto dispõe somente sobre a união estável e o casamento civil, sem qualquer impacto sobre o casamento religioso. “Dessa forma, não fere de modo algum a liberdade de organização religiosa nem a de crença de qualquer pessoa, embora garanta, por outro lado, que a fé de uns não se sobreponha à liberdade pessoal de outros”, argumenta.

Acrescenta que “as uniões homoafetivas são, com efeito, fatos consumados e cada vez mais amplamente aceitos na sociedade. E, mesmo que muitas pessoas ainda pratiquem a discriminação homofóbica, não se pode admitir a prevalência das convicções pessoais de uns sobre os direitos fundamentais de outros”.

 

Fonte: Agência Senado
Publicado em 07/01/2014

Extraído de Recivil

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...